quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei garante preferência ao software livre

O texto substitutivo à Lei de Licitações (Lei 8.666/93) determina que a administração adote obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. Adicionalmente, a administração deverá observar a preferência a programas livres e com formatos abertos de arquivos.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) a proposta que dá preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O texto substitutivo elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) para a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) determina que a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência a programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.

Segundo a deputada, “a adoção de software livre aumenta a competitividade da indústria nacional de software, oferecer condições de capacitação para trabalhadores do setor, e diminui o gasto público com o licenciamento de programas”. Conforme a parlamentar, a União gasta cerca de US$ 2 bilhões por ano com licenciamento de softwares.

O novo texto define o software livre como “aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais, a execução do programa para qualquer fim, a redistribuição de cópias, o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias, e o acesso ao código fonte”.

Essa sempre foi minha escolha