O ministro Luiz Fux terá sua primeira prova de fogo 20 dias
depois de tomar posse no Supremo Tribunal Federal. O plenário da Corte volta a
discutir, na próxima quarta-feira, 23, se a Lei Complementar 135/10, conhecida
como Lei da Ficha Limpa, surtirá efeitos sobre os candidatos eleitos em 2010. O
caso interessa diretamente ao candidato mais votado para o Senado pela Paraíba,
Cássio Cunha Lima (PSDB), cujo registro ainda permanece pendente, embora tenha
obtido 1.004.183 votos. Em seu lugar, tomou posse no cargo o terceiro colocado,
Wilson Santiago (PMDB).
O STF colocou na pauta de julgamento o recurso do candidato
Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado
estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator do recurso é
o ministro Gilmar Mendes.
O candidato foi barrado por ter sido condenado por
improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de
sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era
secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses.
A definição sobre a aplicação imediata pode alterar
significativamente o quadro de deputados e senadores que tomaram posse neste
ano. O ponto nevrálgico da discussão é o impasse sobre se a lei se submete ou
não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição
Federal.
O artigo 16 diz o seguinte: "A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". O racha entre os
ministros se deu exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo
eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa foi publicada em 7 de junho de 2010.
Assim, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só
se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012. Esse é o
entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Cezar Peluso.
Os outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua
aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o
processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto
na Constituição Federal.
Sobre este ponto é que se deu o impasse. Para os ministros
que defendem a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no
processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei
da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se
pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é
imediata.
Para os que sustentam que a lei deve obedecer ao prazo
fixado no artigo 16 da Constituição Federal, não ha interferência maior no
processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para
que um cidadão se candidate. "Ninguém em sã consciência pode afirmar que a
Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral", afirmou, nos
diversos julgamentos sobre o tema dos quais participou até agora, o ministro
Marco Aurélio.
Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo
eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo
se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser
realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem
ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa
um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se
para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das
eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.
Decisão provisória - Em 27 de outubro do ano passado, o STF
decidiu que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os
pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato
para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade
entrarem em vigor.
Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA),
que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior
Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por
ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por
acusação de improbidade.
Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de
desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar
uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes,
ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz
(PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco
contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.
A decisão de Fux pode mudar o quadro caso o novo integrante
da corte vote contra a aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, que
estabeleceu novas regras de inelegibilidade. Por conta desse fator, advogados
afirmaram que a decisão do Supremo era, de qualquer forma, provisória. A
questão será, agora, definida.