Condutores poderão também incluir na anistia de algumas taxas
estaduais como as transferências de propriedade e de domicílio.
O Governo do Estado ampliou a anistia para os proprietários
de motocicletas com até 150 cilindradas.
Além da prorrogação do prazo por mais 30 dias para requerer
o perdão das dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) acumuladas até dezembro de 2010 junto à repartição fiscal, os condutores
poderão também incluir na anistia algumas taxas estaduais como as
transferências de propriedade e de domicílio.
A Medida Provisória de nº 179, que amplia os benefícios para
as motociclistas, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado,
foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho. A MP estende ainda por até 180
dias (cinco meses), a partir da data de sua publicação, a apresentação do
comprovante de pagamento do IPVA, das taxas e do licenciamento da moto
referente ao ano de 2011. A
quitação é um dos pré-requisitos para que o condutor tenha direito ao perdão
dos anos anteriores.
O secretário de Estado da Receita, Rubens Aquino, explicou
que a Medida Provisória traz benefícios que anteriormente não haviam sido
contemplados. “Os condutores terão anistias das taxas de transferência de
propriedade, de transferência de propriedade de outro domicílio e do primeiro
emplacamento. A medida incluiu ainda os proprietários de motocicletas com até
150 cilindradas que até então nunca fizeram registro do veículo no Detran-PB.
Eles poderão fazer agora o registro da motocicleta desde que quitando o IPVA,
as taxas e o licenciamento referentes ao ano de 2011” , detalhou.
Para ter direito ao perdão das dívidas, o condutor terá de
fazer primeiro um requerimento dirigido ao chefe da repartição fiscal munido de
apresentação das cópias dos documentos: identidade (RG), CPF, comprovantes de
endereço residencial e do rendimento mensal de que recebe até dois salários
mínimos, certificado de registro de veículo, com firma reconhecida, para o caso
de transferência de propriedade, além da nota fiscal do veículo para aqueles
proprietários que irão fazer o primeiro emplacamento.
O prazo para solicitar o requerimento do benefício na
repartição fiscal, primeiro ato para buscar o perdão, é até em 14 de agosto,
trinta dias após a publicação da MP.
De acordo com o texto da Medida Provisória, não houve
mudanças nos critérios anteriores: o benefício da anistia fica limitado à
propriedade de apenas um veículo por condutor e os proprietários que possuem
renda de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 1.090), desde que feito o
pagamento do Licenciamento do ano de 2011.
Levantamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
mostra que das 245 mil motocicletas com até 150 cilindradas que circulam no
Estado, quase metade (120 mil) estavam até junho com licenciamento atrasado. A
prorrogação visa regularizar a situação desses veículos no Estado.
QUADRO RESUMIDO da MP nº 179, publicada no Diário Oficial do
Estado, 15 de julho
Quem tem direito ao perdão de IPVA, das taxas e das
transferências vencidas até 31 de dezembro de 2010: Condutores de motocicletas
com até 150 cilindradas que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.090)
Novo prazo para requerer a solicitação do perdão da dívida
junto à repartição fiscal: 14 de agosto (30 dias após a publicação da MP no
Diário oficial do Estado)
Cópias de documentos necessários para requerer a solicitação
do perdão da dívida junto à repartição fiscal: Documento de identidade (RG);
CPF; Comprovante de endereço residencial; Comprovante do rendimento mensal que
recebe até dois salários mínimos; Certificado de registro de veículo, com firma
reconhecida, para o caso de transferência de propriedade; Nota fiscal do
veículo para aqueles proprietários que irão fazer o primeiro emplacamento.