Tramitam no tribunal outras oito ações contra a pensão de ex-governadores. Mais processos podem ser protocolados porque de acordo com estimativas da OAB legislações de 15 Estados preveem aposentadoria para ex-chefes do Executivo. Em 2007, o STF já determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores de Mato Grosso do Sul e a expectativa é de que confirme que se trata de um privilégio incompatível com a Constituição.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou juristas e frases impactantes como "pagamento sem trabalho é doação e nesse caso seria doação com dinheiro público". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aliou-se à tese da OAB: "Trate-se de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia."
"É o mesmo que conferir aposentadoria a um trabalhador que nunca contribuiu", argumentou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral durante o julgamento para defender a ação movida pela entidade.
Para Ophir, o pagamento do benefício a ex-governadores choca o trabalhador comum, que tem de recolher 35 anos de contribuição para a Previdência e precisa trabalhar até 65 anos de idade para obter a aposentadoria. "E alguém que passa 6 meses, 1 ano, 4 anos no governo, passa a ter direito a pensão vitalícia", constatou o presidente da OAB.
Ex-mulheres. Nos vários Estados que pagam pensão vitalícia a ex-governadores, chamam atenção dois casos no Piauí, onde Hugo Napoleão (1983/86) e Freitas Neto (1991/94) usam a pensão vitalícia para pagamento de pensão alimentícia para ex-mulheres. Outro caso polêmico é o dos quatro ex-governadores que não tiveram nenhum voto e recebem a pensão vitalícia. João Clímaco D’Almeida (70/71), Djalma Martins Veloso (78/79), José Raimundo Bona Medeiros (86/87) e Guilherme Cavalcante Melo (94/95) exerceram os mandatos por menos de um ano.