A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu
ontem a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores. Ao votar a
favor de uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contesta a concessão do benefício a ex-chefes do Executivo do Pará, a
ministra concluiu que o pagamento é inconstitucional.
Após o voto de Cármen Lúcia, José Antonio Dias Toffoli pediu vista,
adiando a conclusão do julgamento. Apesar de o tribunal estar
analisando apenas um pedido de liminar, que é uma decisão provisória,
ministros deram sinais de que vão adiantar o mérito e, possivelmente,
declarar inconstitucional o benefício. No caso do Pará, a pensão
equivale ao salário de desembargador, que é de cerca de R$ 24 mil.
Tramitam no tribunal outras oito ações contra a pensão de
ex-governadores. Mais processos podem ser protocolados porque de acordo
com estimativas da OAB legislações de 15 Estados preveem aposentadoria
para ex-chefes do Executivo. Em 2007, o STF já determinou a suspensão
do pagamento de pensões a ex-governadores de Mato Grosso do Sul e a
expectativa é de que confirme que se trata de um privilégio
incompatível com a Constituição.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou juristas e frases impactantes como
"pagamento sem trabalho é doação e nesse caso seria doação com dinheiro
público". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aliou-se à
tese da OAB: "Trate-se de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa
vitalícia."
"É o mesmo que conferir aposentadoria a um trabalhador que nunca
contribuiu", argumentou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez
sustentação oral durante o julgamento para defender a ação movida pela
entidade.
Para Ophir, o pagamento do benefício a ex-governadores choca o
trabalhador comum, que tem de recolher 35 anos de contribuição para a
Previdência e precisa trabalhar até 65 anos de idade para obter a
aposentadoria. "E alguém que passa 6 meses, 1 ano, 4 anos no governo,
passa a ter direito a pensão vitalícia", constatou o presidente da OAB.
Ex-mulheres. Nos vários Estados que pagam pensão
vitalícia a ex-governadores, chamam atenção dois casos no Piauí, onde
Hugo Napoleão (1983/86) e Freitas Neto (1991/94) usam a pensão
vitalícia para pagamento de pensão alimentícia para ex-mulheres. Outro
caso polêmico é o dos quatro ex-governadores que não tiveram nenhum
voto e recebem a pensão vitalícia. João Clímaco D’Almeida (70/71),
Djalma Martins Veloso (78/79), José Raimundo Bona Medeiros (86/87) e
Guilherme Cavalcante Melo (94/95) exerceram os mandatos por menos de um
ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário