A desaceleração dos reajustes concedidos nos últimos anos e o
crescimento recorde da economia em 2010 farão os gastos com pessoal
recuar na comparação com o Produto Interno Bruto (PIB). De 4, 84% do
PIB em 2009, as despesas com o funcionalismo federal devem fechar 2010
entre 4, 5% e 4, 6%.
A queda em relação ao PIB, no entanto, não indica encolhimento da folha
salarial do funcionalismo público. Em valores absolutos, o gasto com
pessoal e encargos sociais cresceu R$ 13 bilhões, de R$ 134, 7 bilhões
nos 11 primeiros meses de 2009 para R$ 147, 7 bilhões no mesmo período
do ano passado.
Os números fechados de 2010 só serão divulgados no fim do mês, com o
resultado do Tesouro Nacional. Como em dezembro o pagamento da segunda
parcela do 13º e das férias do Poder Executivo costumam pressionar para
cima os gastos com pessoal em cerca de R$ 10 bilhões (impacto médio nos
últimos anos), essas despesas devem ter fechado o ano passado em torno
de R$ 160 bilhões.
Ao se levar em conta a previsão oficial de crescimento de 7, 5% para a
economia brasileira no ano passado, os gastos com o funcionalismo
equivaleriam a pouco mais de 4, 5% do PIB. A proporção, no entanto,
pode ser menor caso o PIB tenha crescido 8%, como chegou a cogitar o
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo no início de dezembro.
As estimativas oficiais do Ministério do Planejamento apontam PIB de R$
3, 548 trilhões no ano passado. Esse valor corresponde a tudo o que o
país produziu em 2010. Caso o PIB cresça mais que o previsto e supere
esse montante, a fatia dos gastos com o funcionalismo fica menor.
Em 2008 e 2009, o governo concedeu diversos reajustes ao funcionalismo
que aumentaram os gastos com o funcionalismo. De 4, 35% do PIB em 2008,
essas despesas encerraram 2009 em 4, 84%. Caso tenha fechado 2010 em
torno de 4, 5%, a participação dos gastos com pessoal voltaria aos
níveis de 2007, quando atingiu 4, 56% do PIB.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Para que serve, mesmo, uma Constituição?
Em todas as religiões, o ingresso de neófitos exige um período de
instrução mais ou menos longa do candidato sobre os dogmas da fé. No
período da minha infância (e já lá se vão várias dezenas de anos), toda
criança católica, para receber a primeira comunhão, devia saber de cor
o catecismo.
Penso que hoje, analogamente, nenhum agente público, sobretudo do alto escalão estatal, deveria tomar posse do seu cargo, sem comprovar um mínimo conhecimento daquele conjunto de verdades que, embora não sobrenaturais, situam-se no mais elevado escalão ético: o sistema de direitos humanos.
Receio que o atual ministro das comunicações, Paulo Bernardo, não tenha sido instruído nos rudimentos dessa matéria, pois o seu conhecimento dos direitos humanos, para dizer o mínimo, deixa muito a desejar.
Em entrevista realizada ao vivo na TV Brasil, sua excelência reconheceu que o setor de comunicação social acha-se muito concentrado no Brasil, e que é preciso desconcentrá-lo. “Mas não vamos fazer isso por lei”, advertiu. “Não dá para fazer uma lei que diga que vai desconcentrar, até porque não haveria mecanismos para isso.”
O recado foi assim dado. Ao que parece, o governo da presidente Dilma Roussef considera sem importância as ações de inconstitucionalidade por omissão, já propostas no Supremo Tribunal Federal, para exigir que o Congresso Nacional vote uma legislação regulamentadora de vários dispositivos constitucionais sobre comunicação social, ações essas que tenho a honra de patrocinar como advogado.
Vejo-me, portanto, com grande constrangimento, obrigado a expor ao ministro e, quiçá, à própria presidente que o escolheu, o bê-á-bá dos direitos humanos. É preciso começar pela distinção básica entre direitos humanos, deveres humanos e garantias fundamentais.
Os direitos humanos são inatos a todos os componentes da espécie humana, porque dizem respeito à sua dignidade de pessoas; isto é, dos únicos seres da biosfera dotados de razão e consciência, como enfatiza o artigo primeiro da Declaração Universal de 1948. Por isso mesmo, tais direitos não são criados pela autoridade estatal, mas por ela simplesmente reconhecidos. Em doutrina, faz-se, em consequência, a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Estes últimos são os direitos humanos reconhecidos nas Constituições ou nos tratados internacionais.
Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em consequência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.
Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.
Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.
Mas o que significa, afinal, comunicação?
Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.
Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.
Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei.
Exemplo: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Constituição, art. 5°, inciso V). Como pode ser exercida essa garantia de proteção à identidade ou à honra individual? Somente em juízo, ou também fora dele? Há ou não há limites de extensão ou duração da resposta? Recebido o pedido extrajudicial, em quanto tempo deve o veículo de comunicação social dar a público a resposta do ofendido? Esta deve ser publicada na mesma seção do jornal e no mesmo programa de rádio ou televisão, em que foi divulgada a ofensa, ou a informação incorreta? Tudo isso, senhor ministro, somente a lei pode e deve estabelecer.
Outro exemplo, para retomar o comentário do ministro Paulo Bernardo, acima transcrito. A Constituição proíbe o monopólio e o oligopólio, diretos ou indiretos, no setor de comunicação social (art. 220, § 5°). Quem deve definir a existência de monopólio ou oligopólio, de forma direta ou indireta, no mercado? O ministro das comunicações? A sua chefe, a presidente da República? O deus onipotente dos tempos modernos, o Mercado? Ou deveremos, talvez, deixar essa definição para os preclaros ministros do Supremo Tribunal Federal que, por sinal, não tiveram constrangimento algum em considerar revogada a lei de imprensa, que regulamentava o direito de resposta?
Quem sabe, o ministro Paulo Bernardo já ouviu a citação do art. 5°, inciso II, da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ora, há mais de duas décadas, exatamente há 22 anos e três meses, aguardamos todos que o Congresso Nacional cumpra o seu dever fundamental de legislar, definindo as condições em que será reconhecida a existência de monopólio ou oligopólio, no campo da comunicação social. Nesse tempo todo, o espírito empresarial não ficou passivo, a esperar, apalermado, que as autoridades da República se decidissem, enfim, a cumprir a Constituição. Só no setor de televisão, a Globo passou a controlar 342 empresas; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142.
Pois bem, senhor ministro Paulo Bernardo, ainda que mal lhe pergunte: – Para que serve, mesmo, uma Constituição?
Por Fábio Konder Comparato, no blog Conversa Afiada
Penso que hoje, analogamente, nenhum agente público, sobretudo do alto escalão estatal, deveria tomar posse do seu cargo, sem comprovar um mínimo conhecimento daquele conjunto de verdades que, embora não sobrenaturais, situam-se no mais elevado escalão ético: o sistema de direitos humanos.
Receio que o atual ministro das comunicações, Paulo Bernardo, não tenha sido instruído nos rudimentos dessa matéria, pois o seu conhecimento dos direitos humanos, para dizer o mínimo, deixa muito a desejar.
Em entrevista realizada ao vivo na TV Brasil, sua excelência reconheceu que o setor de comunicação social acha-se muito concentrado no Brasil, e que é preciso desconcentrá-lo. “Mas não vamos fazer isso por lei”, advertiu. “Não dá para fazer uma lei que diga que vai desconcentrar, até porque não haveria mecanismos para isso.”
O recado foi assim dado. Ao que parece, o governo da presidente Dilma Roussef considera sem importância as ações de inconstitucionalidade por omissão, já propostas no Supremo Tribunal Federal, para exigir que o Congresso Nacional vote uma legislação regulamentadora de vários dispositivos constitucionais sobre comunicação social, ações essas que tenho a honra de patrocinar como advogado.
Vejo-me, portanto, com grande constrangimento, obrigado a expor ao ministro e, quiçá, à própria presidente que o escolheu, o bê-á-bá dos direitos humanos. É preciso começar pela distinção básica entre direitos humanos, deveres humanos e garantias fundamentais.
Os direitos humanos são inatos a todos os componentes da espécie humana, porque dizem respeito à sua dignidade de pessoas; isto é, dos únicos seres da biosfera dotados de razão e consciência, como enfatiza o artigo primeiro da Declaração Universal de 1948. Por isso mesmo, tais direitos não são criados pela autoridade estatal, mas por ela simplesmente reconhecidos. Em doutrina, faz-se, em consequência, a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Estes últimos são os direitos humanos reconhecidos nas Constituições ou nos tratados internacionais.
Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em consequência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.
Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.
Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.
Mas o que significa, afinal, comunicação?
Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.
Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.
Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei.
Exemplo: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Constituição, art. 5°, inciso V). Como pode ser exercida essa garantia de proteção à identidade ou à honra individual? Somente em juízo, ou também fora dele? Há ou não há limites de extensão ou duração da resposta? Recebido o pedido extrajudicial, em quanto tempo deve o veículo de comunicação social dar a público a resposta do ofendido? Esta deve ser publicada na mesma seção do jornal e no mesmo programa de rádio ou televisão, em que foi divulgada a ofensa, ou a informação incorreta? Tudo isso, senhor ministro, somente a lei pode e deve estabelecer.
Outro exemplo, para retomar o comentário do ministro Paulo Bernardo, acima transcrito. A Constituição proíbe o monopólio e o oligopólio, diretos ou indiretos, no setor de comunicação social (art. 220, § 5°). Quem deve definir a existência de monopólio ou oligopólio, de forma direta ou indireta, no mercado? O ministro das comunicações? A sua chefe, a presidente da República? O deus onipotente dos tempos modernos, o Mercado? Ou deveremos, talvez, deixar essa definição para os preclaros ministros do Supremo Tribunal Federal que, por sinal, não tiveram constrangimento algum em considerar revogada a lei de imprensa, que regulamentava o direito de resposta?
Quem sabe, o ministro Paulo Bernardo já ouviu a citação do art. 5°, inciso II, da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ora, há mais de duas décadas, exatamente há 22 anos e três meses, aguardamos todos que o Congresso Nacional cumpra o seu dever fundamental de legislar, definindo as condições em que será reconhecida a existência de monopólio ou oligopólio, no campo da comunicação social. Nesse tempo todo, o espírito empresarial não ficou passivo, a esperar, apalermado, que as autoridades da República se decidissem, enfim, a cumprir a Constituição. Só no setor de televisão, a Globo passou a controlar 342 empresas; a SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142.
Pois bem, senhor ministro Paulo Bernardo, ainda que mal lhe pergunte: – Para que serve, mesmo, uma Constituição?
Por Fábio Konder Comparato, no blog Conversa Afiada
Trabalhadores realizam mobilização nacional nesta terça-feira
Nesta
terça-feira (18), a partir das 10 horas, diante do prédio da Receita
Federal –- a Avenida Paulista, altura do número 1840 –, a Central Única
dos Trabalhadores e as demais centrais sindicais promoverão um dia de
luta em defesa do salário mínimo de R$ 580, da correção da tabela do
imposto de renda e do reajuste das aposentadorias e pensões para os que
recebem benefício superior ao mínimo.
Conforme destaca o secretário geral da
CUT, Quintino Severo, o ato conjunto é uma estratégia unificada das
entidades para brigar pela manutenção da política de valorização do
salário, responsável por melhorar a distribuição de renda, combater as
desigualdades sociais e fazer com que mais de 30 milhões de pessoas
melhorassem de classe social.
“Não vamos deixar de lutar contra qualquer
retrocesso na política de valorização permanente que conquistamos após
muitas marchas e muita pressão. Não fosse o crescimento de 53% do
salário que tivemos durante o governo Lula, que fortaleceu o mercado
interno, certamente não teríamos sido os últimos a entrar na crise
econômica mundial e os primeiros a sair”, comenta.
De acordo com dados do Departamento
Internsindical de Estatítica e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
aumento acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi
de 6,47%. O aumento de R$ 510 para R$ 545, anunciado pelo ministro
Guido Mantega, apenas contemplaria a variação desse índice. e não
contemplaria uma elevação real.
Para o dirigente, é importante ainda que
os trabalhadores aposentados com vencimentos superiores ao piso tenham
a elevação em ao menos 80% do que será dado ao mínimo, já que
representam um fator importante para que a economia brasileira mantenha
o sólido crescimento. Outro ponto importante é a correção da tabela do
imposto de renda, sem a qual os acordos conquistados pelas categorias
durante as campanhas salariais são anulados, já que o trabalhador
mudará de alíquota de contribuição e pagará mais.
CUT define mobilização nacional – Além da
atividade na Avenida Paulista, a Central já orientou às estaduais e aos
sindicatos cutistas que promovam atos públicos, passeatas, assembleias
e ações em portas de fábrica para marcar a data.
As entidades representativas dos
trabalhadores também já encaminharam um pedido de audiência à
presidenta Dilma Rousseff e aos ministros para marcar uma audiência e
discutir o tema.
Governo anuncia criação de sistema nacional de prevenção de catástrofes
O governo anunciou ontem (17) a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais. A decisão foi informada após reunião da presidenta Dilma Rousseff com os ministros da Justiça, Defesa, Ciência e Tecnologia, Integração Nacional e Saúde.
A montagem do sistema ocorrerá com a
modernização dos equipamentos metereológicos, como radares e
pluviômetros, para tornar mais eficiente a capacidade de prevenção de
fenômenos climáticos, como chuvas fortes, e com mecanismos de alerta
para a população de áreas de risco. “Temos que criar um sistema de
alarme, dar conhecimento à população e informar os procedimentos que
ela tem que tomar em casos de risco”, explicou o ministro de Ciência e
Tecnologia, Aloízio Mercadante
Também será feito um levantamento
geofísico para identificar as áreas de risco. "Estimamos em
aproximadamente 500 as áreas de risco no país, com cerca de 5 milhões
de pessoas morando, e temos outras 300 regiões sujeitas a inundações".
As ações serão implantadas de forma
gradual e a expectativa é que, em quatro anos, o sistema de defesa e
alerta esteja concluído. Mercadante afirma, no entanto, que até o
próximo verão já devem estar identificadas as áreas mais críticas.
O ministro da Integração Nacional, Fernado
Bezerra Coelho, afirmou que a presidenta Dilma Rousseff autorizou o
reforço de pessoal para a reestruturação da Defesa Civil. Em princípio,
o reforço se dará por meio da realocação de servidores de outros
órgãos. “Estamos fazendo uma ampla reflexão e é evidente que precisamos
fazer mais investimentos, estruturar e ter uma política voltada mais
para a área de prevenção, do mapeamento das áreas de risco”, disse
Bezerra Coelho.
Agência Brasil
Mesmo sinalizando apoio ao Governo RC, petista mantém cautela e anuncia postura independente
Mesmo sinalizando apoio ao Governo RC, petista mantém cautela e anuncia postura independente na ALPB
O deputado estadual eleito Luciano Cartaxo (PT), voltou a demonstrar diplomacia quando avaliou em entrevista a Arapuan FM nesta segunda-feira (17), a possibilidade de vir a apoiar o projeto político do governador Ricardo Coutinho (PSB).
“ Não existe entendimento com Ricardo Coutinho, a única relação que existe é com o deputado federal reeleito Luiz Couto (PT), mas a bancada de deputados não foi procurada para discutir qualquer tipo de apoio”, contou.
Quando questionado sobre a possibilidade de ocorrer um contato por parte do governador Ricardo Coutinho, Cartaxo esquivou-se “Faremos uma oposição de transparência, vamos entrar na Assembléia para produzir, lutar pelos paraibanos e entraremos numa posição de independência e de autonomia pois o Governo está começando agora”, revelou.
Cartaxo mostrou certa sintonia com o grupo ligado ao Governador Ricardo Coutinho, desde que foi preterido da vaga de vice-governador para o “colega” de legenda Rodrigo Soares (PT).
APOIO A RICARDO MARCELO: Luciano Cartaxo disse que os três deputados do PT eleitos no último pleito estão “fechados” com a reeleição do presidente Ricardo Marcelo (PSDB) na Casa de Epitácio Pessoa.
“Nossa bancada tem 100% de apoio do PT, externada publicamente com unidade partidária e entendemos que é importante apoiarmos a reeleição de Ricardo Marcelo (PSDB), preservando a autonomia do Poder Legislativo, onde viveremos um momento de harmonia na Assembléia Legislativa.
O deputado estadual eleito Luciano Cartaxo (PT), voltou a demonstrar diplomacia quando avaliou em entrevista a Arapuan FM nesta segunda-feira (17), a possibilidade de vir a apoiar o projeto político do governador Ricardo Coutinho (PSB).
“ Não existe entendimento com Ricardo Coutinho, a única relação que existe é com o deputado federal reeleito Luiz Couto (PT), mas a bancada de deputados não foi procurada para discutir qualquer tipo de apoio”, contou.
Quando questionado sobre a possibilidade de ocorrer um contato por parte do governador Ricardo Coutinho, Cartaxo esquivou-se “Faremos uma oposição de transparência, vamos entrar na Assembléia para produzir, lutar pelos paraibanos e entraremos numa posição de independência e de autonomia pois o Governo está começando agora”, revelou.
Cartaxo mostrou certa sintonia com o grupo ligado ao Governador Ricardo Coutinho, desde que foi preterido da vaga de vice-governador para o “colega” de legenda Rodrigo Soares (PT).
APOIO A RICARDO MARCELO: Luciano Cartaxo disse que os três deputados do PT eleitos no último pleito estão “fechados” com a reeleição do presidente Ricardo Marcelo (PSDB) na Casa de Epitácio Pessoa.
“Nossa bancada tem 100% de apoio do PT, externada publicamente com unidade partidária e entendemos que é importante apoiarmos a reeleição de Ricardo Marcelo (PSDB), preservando a autonomia do Poder Legislativo, onde viveremos um momento de harmonia na Assembléia Legislativa.
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