Reproduzo importante mensagem postada no Blog do Altamiro Borges que lhe fora enviada pelos professores Fabio Konder Comparato e Maria Victoria de Mesquita Benevides. Por favor, ajude a divulgá-la:
Caros amigos,
Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO-11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - Contcop.
O objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão - ainda carecem de regulação por lei. Três pontos são especialmente relevantes:
1- A garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa;
2- A proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- O cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos meios de comunicação de massa, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.
Grande abraço,
Fabio Konder Comparato
Maria Victoria de Mesquita Benevides
PS- Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.
Caros amigos,
Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO-11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - Contcop.
O objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão - ainda carecem de regulação por lei. Três pontos são especialmente relevantes:
1- A garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa;
2- A proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- O cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos meios de comunicação de massa, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.
Grande abraço,
Fabio Konder Comparato
Maria Victoria de Mesquita Benevides
PS- Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.