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Jose Dirceu |
Ninguém em sã consciência pode negar o papel essencial do
TCU de fiscalizar o uso do dinheiro público. Suas atribuições são previstas na
Constituição: auxiliar o Poder Legislativo no acompanhamento da execução
orçamentária da União; assegurar a legalidade e a legitimidade de contratos;
verificar a regularidade do andamento de obras e projetos financiados pelo
governo federal.
Nos últimos anos, contudo, a Corte de Contas tem excedido
suas funções com desagradável frequência. A preocupação legítima com possíveis
desvios e desperdícios não pode, sob pena de representar um duplo prejuízo ao
interesse público, significar a prematura paralisação de projetos de
importância estratégica, como a construção e a reforma de estradas e aeroportos
ou a instalação de usinas hidrelétricas.
Foi o que ocorreu em novembro, quando o TCU sugeriu,
unilateralmente e com grande estardalhaço na mídia, a paralisação de 26 obras
do PAC - dentre elas a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e a ferrovia
Norte-Sul, no Tocantins.
O caso mais recente foi a atuação dos ministros na fiscalização
das obras de estádios e de infraestrutura relacionadas à Copa de 2014. Em um
relatório divulgado na semana passada, o ministro responsável por acompanhar os
projetos ligados ao Mundial, Valmir Campelo, alardeou a possibilidade de
reprise do "fracasso" dos Jogos Panamericanos de 2007 - quando, na
verdade, os jogos foram um sucesso e servem de experiência para a organização
das Olimpíadas de 2016.
A história se repete. O TCU, seguindo a agenda da oposição,
aponta problemas nos contratos e nas obras depois que estas entraram em
andamento. Em outras ocasiões, o roteiro foi completado com um pedido de
paralisação ou suspensão parcial das obras.
É certo que, havendo problemas em determinadas licitações,
eles devem ser sanados, mas isso não exige necessariamente a interrupção das
atividades.
Na maioria dos casos, é perfeitamente possível fazer
adaptações aos projetos com as obras em andamento; ou, nos casos em que fique
comprovada a má conduta de uma empresa, que ela seja multada e punida,
inclusive ficando impedida de contratar com o poder público, mas após o término
da obra.
O comprometimento dos prazos pode ser ainda mais prejudicial
ao interesse público, pois obras atrasadas, além de atrapalharem a organização
dos eventos, acabam, invariavelmente, custando mais. E isso o TCU parece não
observar.
A Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 são dois eventos que
marcam uma virada para o Brasil e representam uma grande oportunidade de
desenvolvermos nossa infraestrutura - em especial, a urbana. O legado
alavancará o desenvolvimento nacional e melhorará a qualidade de vida da população.
Os desafios existem e são grandes e, para vencê-los, é
preciso que as instituições atuem em cooperação, com responsabilidade e bom
senso.
Esse aprendizado talvez seja o maior fruto que podemos
colher no aperfeiçoamento de nossos órgãos de fiscalização.