O governador Ricardo Coutinho assina nesta segunda-feira
(12) a lei que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela internet.
A solenidade de assinatura será às 15h, no Salão Nobre do Palácio da Redenção.
O Projeto de Lei regulamenta as disposições constantes no
Protocolo 21, que entrou em vigor em 19 estados do País, que assinaram o acordo
no último Confaz, realizado no dia 1º de abril. O documento permite
compartilhar a receita do ICMS entre o estado de origem e do destino das
mercadorias no comércio eletrônico e também fortalece a identidade do comércio
local, através da igualdade tributária, e a garantia de mais emprego e renda.
Hoje o ICMS fica concentrado somente no Estado de origem das empresas
“pontocom”, geralmente concentradas em São Paulo e Rio de Janeiro.
Com a nova legislação, o imposto devido a esse Estado será
obtido mediante a aplicação de alíquota prevista nas operações internas, sobre
o valor da respectiva operação, deduzindo-se os percentuais aplicáveis sobre a
base de cálculo utilizada para a cobrança do importo de origem: 7% para as
mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e Espírito Santo. Ainda de acordo com a lei, será dispensada a
exigência da parcela do ICMS quando o valor da operação for inferior a R$ 500.
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