segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O TCU e o legado da Copa


Jose Dirceu

Ninguém em sã consciência pode negar o papel essencial do TCU de fiscalizar o uso do dinheiro público. Suas atribuições são previstas na Constituição: auxiliar o Poder Legislativo no acompanhamento da execução orçamentária da União; assegurar a legalidade e a legitimidade de contratos; verificar a regularidade do andamento de obras e projetos financiados pelo governo federal.

Nos últimos anos, contudo, a Corte de Contas tem excedido suas funções com desagradável frequência. A preocupação legítima com possíveis desvios e desperdícios não pode, sob pena de representar um duplo prejuízo ao interesse público, significar a prematura paralisação de projetos de importância estratégica, como a construção e a reforma de estradas e aeroportos ou a instalação de usinas hidrelétricas.

Foi o que ocorreu em novembro, quando o TCU sugeriu, unilateralmente e com grande estardalhaço na mídia, a paralisação de 26 obras do PAC - dentre elas a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e a ferrovia Norte-Sul, no Tocantins.

O caso mais recente foi a atuação dos ministros na fiscalização das obras de estádios e de infraestrutura relacionadas à Copa de 2014. Em um relatório divulgado na semana passada, o ministro responsável por acompanhar os projetos ligados ao Mundial, Valmir Campelo, alardeou a possibilidade de reprise do "fracasso" dos Jogos Panamericanos de 2007 - quando, na verdade, os jogos foram um sucesso e servem de experiência para a organização das Olimpíadas de 2016.

A história se repete. O TCU, seguindo a agenda da oposição, aponta problemas nos contratos e nas obras depois que estas entraram em andamento. Em outras ocasiões, o roteiro foi completado com um pedido de paralisação ou suspensão parcial das obras.

É certo que, havendo problemas em determinadas licitações, eles devem ser sanados, mas isso não exige necessariamente a interrupção das atividades.

Na maioria dos casos, é perfeitamente possível fazer adaptações aos projetos com as obras em andamento; ou, nos casos em que fique comprovada a má conduta de uma empresa, que ela seja multada e punida, inclusive ficando impedida de contratar com o poder público, mas após o término da obra.

O comprometimento dos prazos pode ser ainda mais prejudicial ao interesse público, pois obras atrasadas, além de atrapalharem a organização dos eventos, acabam, invariavelmente, custando mais. E isso o TCU parece não observar.

A Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 são dois eventos que marcam uma virada para o Brasil e representam uma grande oportunidade de desenvolvermos nossa infraestrutura - em especial, a urbana. O legado alavancará o desenvolvimento nacional e melhorará a qualidade de vida da população.

Os desafios existem e são grandes e, para vencê-los, é preciso que as instituições atuem em cooperação, com responsabilidade e bom senso.

Esse aprendizado talvez seja o maior fruto que podemos colher no aperfeiçoamento de nossos órgãos de fiscalização.

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