Tribunal de Justiça da Paraíba, determina que a Secretaria de Saúde do Governo do Estado continue fornecendo medicamento a uma paciente com síndrome da puberdade precoce, esse medicamento é de uso contínuo e a interrupção pode levar à morte.
A família indignada com a suspensão do fornecimento desse medicamento ( LUPRON 3,5 mg), tiveram que impetrar mandato de segurança, que foi concedido pelo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca. Agora a paz retorna em forma de esperança de uma vida digna e com direito a sonhar com um futuro melhor.
Hermano Queiroz
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