O Governo Federal baixou portaria de número 857, de 20 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 25
de abril de 2011, suspendendo a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e
de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Campina Grande.
No mês passado, aconteceu a mesma ação e o deputado federal
Romero Rodrigues (PSDB/PB) denunciou na Câmara dos Deputados o problema. Ele
levou a público o fato das irregularidades no cadastro de profissionais no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), fazendo com
que seja suspensa pelo Ministério de Estado da Saúde
Romero apontou o que chamou de "situação de caos pela
qual está vivendo a saúde pública no Município de Campina Grande, por falta de
gestão e de compromisso para com a população”.
O deputado federal responsabilizou a prefeitura local pela suspensão dos
recursos: "Vários hospitais fecharam as portas nos últimos anos, os postos
de saúde em grande parte estão sem atendimento médico, há protestos dos
servidores da Saúde e da Educação", disse ele.
O parlamentar se mostrou preocupado com a situação e as
consequências para a população campinense, se colocando à disposição para
colaborar no que esteja em sua alçada no sentido de encontrar uma solução para
resolver o impasse e não causar maiores transtornos à sociedade. Afirmou que
está dirigindo apelo através de indicação ao ministro da Saúde para reaver a
situação. Romero salienta que foi publicada no Diário Oficial da União a
Portaria de número 582/2011, de terça-feira, dia 29 de março de 2011,
suspendendo os recursos para Campina Grande e novamente o problema volta a
acontecer.
A nova Portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, tem o
seguinte teor:
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e
de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro
de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses
de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de
outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da
Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para
Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no
cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e
de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011,
dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário