terça-feira, 26 de abril de 2011

Governo Federal suspende recursos para Saúde de Campina Grande


O Governo Federal baixou portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 25 de abril de 2011, suspendendo a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Campina Grande.

No mês passado, aconteceu a mesma ação e o deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) denunciou na Câmara dos Deputados o problema. Ele levou a público o fato das irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), fazendo com que seja suspensa pelo Ministério de Estado da Saúde

Romero apontou o que chamou de "situação de caos pela qual está vivendo a saúde pública no Município de Campina Grande, por falta de gestão e de compromisso para com a população”.  O deputado federal responsabilizou a prefeitura local pela suspensão dos recursos: "Vários hospitais fecharam as portas nos últimos anos, os postos de saúde em grande parte estão sem atendimento médico, há protestos dos servidores da Saúde e da Educação", disse ele.

O parlamentar se mostrou preocupado com a situação e as consequências para a população campinense, se colocando à disposição para colaborar no que esteja em sua alçada no sentido de encontrar uma solução para resolver o impasse e não causar maiores transtornos à sociedade. Afirmou que está dirigindo apelo através de indicação ao ministro da Saúde para reaver a situação. Romero salienta que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de número 582/2011, de terça-feira, dia 29 de março de 2011, suspendendo os recursos para Campina Grande e novamente o problema volta a acontecer.

A nova Portaria de número 857, de 20 de abril de 2011, tem o seguinte teor:

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA. 

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