O Tribunal de contas do Estado (TCE-PB), através da 2ª
Câmara deliberativa, aplicou multa, no valor de 3 mil reais, ao prefeito de
Patos Nabor Wanderley (PMDB), por não apresentação à Corte de procedimento
licitatório.
O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, atestou
que o gestor não encaminhou os documentos necessários para efetuar o Pregão
Presencial referente à aquisição parcelada de reagentes laboratoriais
destinados às atividades do laboratório municipal.
Na sessão do dia 4 de outubro do ano passado a Câmara havia
assinado o prazo de 30 dias para o encaminhamento dos procedimentos, mas o
prefeito sequer apresentou alguma justificativa. Diante da omissão em cumprir
as determinações, o relator adotou o parecer do Ministério Publico e determinou
o pagamento da multa no prazo de 60 dias.
Nabor Wanderley terá 30 dias para apresentar as
documentações referentes à licitação sob pena de nova multa.
A decisão foi publicado Diário Eletrônico.
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