sábado, 29 de janeiro de 2011

Momento de Reflexão Espírita.


AS LEIS HUMANAS FRENTE À LEI DIVINA
 Escrito por Luiz Guilherme Marques

Dedico este modesto estudo a Yvonne do Amaral Pereira, pelas lições que deixou através dos seus 18 incomparáveis livros e exemplos de Fraternidade.

            André Luiz, em Evolução em Dois Mundos, psicografado por Francisco Cândido Xavier e Waldo Vieira, FEB, 1999, p. 80, faz um esclarecimento interessante sobre o nascimento do Direito dos encarnados:

Em razão do apego aos rebentos da própria carne, institui a propriedade da faixa de solo em que se lhe encrava a moradia e, atendendo a essa mesma raiz de afetividade, traça a si próprio determinadas regras de conduta, para que não imponha aos semelhantes ofensas e prejuízos que não deseja receber. Acontece, assim, o inesperado. O homem selvático que não pretende abandonar os apetites e prazeres da experiência animal, fabrica para si mesmo os freios que lhe controlarão a liberdade, a fim de que se lhe enobreça o caráter iniciante. Estabelecendo a posse tirânica em tudo o que julga seu, desiste de aproveitar o que pertence ao vizinho, sob pena de expor-se a penalidades cruéis. Nasce, desse modo, para ele a noção do direito sobre o alicerce das obrigações respeitadas.

            Dessa época recuada até hoje quanto evoluiu o Direito, horizontalmente!...

            Entretanto, muito mais evoluirá a partir do momento em que noções científicas (sinônimo: espirituais, pois a Ciência trará a certeza das realidades espirituais) mais avançadas chegarem ao conhecimento da maioria das pessoas.

            O Direito, que começou singelo, foi-se aperfeiçoando, a ponto de entender-se conveniente setorizá-lo para melhor estudá-lo e aplicá-lo. A partir de certo estágio foi dividido em Direito Público e Direito Privado e esses dois ramos subdivididos em Direito Civil, Comercial, Penal, Administrativo etc.

            Todavia, quando já se alcançou talvez o máximo da análise, com as especializações, pode-se agora partir para a síntese, as generalizações. Deve ser a fase que iremos viver, segundo imaginamos.

            A horizontalidade jurídica não conseguiu trazer as soluções definitivas para as sociedades humanas, que se debatem com o egoísmo, o orgulho e a vaidade das criaturas, lutando para sobrepujarem umas às outras, revivendo a pessimista luta de classes de Karl Marx e as lutas individuais de vários tipos, apregoadas por outros filósofos horizontalistas.

            Como ramo mais primitivo do Direito, pela sua própria característica, reconhecida sua insuficiência, o Direito Penal (que pretendia punir e ressocializar os indivíduos cuja conduta seja tida como assaz nociva para o meio social), lançados os questionamentos de Cesare Lombroso (do criminoso nato), de Marc Ancel (da Nova Defesa Social), de Anossow (da abolição do princípio da reserva legal) e outros, verifica-se que, cedo ou tarde, tende a restringir sua área de aplicação e, no que ficar ainda existindo, adequar-se-á mais à finalidade da socialização do indivíduo (não ressocialização, pois esse indivíduo ainda está sendo socializado) do que à da sua punição.

            Para trazer luz sobre o cipoal dos estudos do Direito Penal, vale a pena citar a respeito o que André Luiz menciona em Missionários da Luz, psicografado por Francisco Cândido Xavier, FEB, 2000, p. 164:

A justiça se cumpre sempre, mas, logo que se disponha o Espírito à precisa transformação no Senhor, atenua-se o rigorismo no processo redentor.

            Falta ainda ao Direito Penal adentrar o espírito humano, a intimidade do infrator, para poder melhor socializá-lo, ao invés de simplesmente puni-lo.

            Quanto aos Direitos Civil, Comercial e Trabalhista procuram regular as relações interpessoais, aplicando penalizações, regra geral pecuniárias, aos infratores das suas normas, mas não cogitam essencialmente da socialização dos indivíduos, apesar de reconhecer-se que os infratores dessas regras muitas vezes são mais danosos ao meio social, pela sua sutileza e refinamento.

            As regras desses três ramos do Direito, abundantes e minuciosas, geram a falsa impressão de que tudo está sob controle na sociedade...

            Como contribuição para o Direito Civil, especialmente no que diz respeito ao casamento e ao divórcio, citemos André Luiz (Evolução em Dois Mundos, pp. 180-181):

Quanto ao divórcio, segundo os nossos conhecimentos no Plano Espiritual, somos de parecer que não deva ser facilitado ou estimulado entre os homens, porque não existem na Terra uniões conjugais, legalizadas ou não, sem vínculos graves no princípio da responsabilidade assumida em comum. Mal saídos do regime poligâmico, os homens e as mulheres sofrem-lhe ainda as sugestões animalizantes e, por isso mesmo, nas primeiras dificuldades da tarefa a que foram chamados, costumam desertar dos postos de serviço em que a vida os situa, alegando imaginárias incompatibilidades e supostos embaraços, quase sempre simplesmente atribuíveis ao desregrado narcisismo de que são portadores. E com isso exercem viciosa tirania sobre o sistema psíquico do companheiro ou da companheira mutilados ou doentes, necessitados ou ignorantes, após explorar-lhes o mundo emotivo, quando não se internam pelas aventuras do homicídio ou do suicídio, espetaculares, com a fuga voluntária de obrigações preciosas. É imperioso, assim, que a sociedade humana estabeleça regulamentos severos a benefício dos nossos irmãos contumazes na infidelidade aos compromissos assumidos consigo próprio, a benefício deles, para que se não agreguem a maior desgoverno, e a benefício de si mesma, a fim de que não regresse à promiscuidade aviltante das tabas obscuras, em que o princípio e a dignidade da família ainda são plenamente desconhecidos. Entretanto, é imprescindível que o sentimento de humanidade interfira nos casos especiais, em que o divórcio é o mal menor que possa surgir entre os grandes males pendentes sobre a fronte do casal, sabendo-se, porém, que os devedores de hoje voltarão amanhã ao acerto das próprias contas.

            Emmanuel, em O Consolador, psicografado por Francisco Cândido Xavier, FEB, 1999, p. 46, comenta sobre a pretendida igualdade absoluta das pessoas:

A concepção igualitária absoluta é um erro grave dos sociólogos, em qualquer departamento da vida. A tirania política poderá tentar uma imposição nesse sentido, mas não passará das espetaculosas uniformizações simbólicas para efeitos exteriores, porquanto o verdadeiro valor de um homem está no seu íntimo, onde cada espírito tem sua posição definida pelo próprio esforço.

            Sob o manto da legalidade, estagna o ser humano no estágio de mero defensor dos seus direitos fixado na mentalidade dos seres humanos da época do nascimento do Direito de que fala André Luiz, apenas que utilizando-se da força da Justiça organizada e não da vingança privada, pois, na verdade, o Direito não transformou a essência do ser humano.

            Exemplos do primarismo do Direito (por desconhecimento das realidades espirituais) são as legislações que admitem a pena de morte e a legalização do aborto. (A respeito do aborto leia-se O Clamor da Vida, Reflexões contra o Aborto Intencional, de Marlene Nobre, FE, 2000)

            Quanto ao Direito Administrativo, cuida das atividades do Estado e da responsabilidade dos administradores em gerir a coisa pública, necessitando ainda de muito aperfeiçoamento para bem atender à sua finalidade.

            Nas nossas leituras espíritas não encontramos nenhuma informação explícita sobre a seleção de servidores, tema abordado pelo Direito Administrativo terreno. Não nos parece existir no mundo espiritual nenhum concurso público de ingresso e, muito menos, eleição. O que se presume é que os servidores menos graduados sejam admitidos pelos mais graduados até chegar-se ao topo da hierarquia, representada por Jesus-Cristo, o Sublime Governador da Terra. O critério de escolha parece ser o do merecimento para o exercício de cada função, representado pelos valores intelectuais e de espírito fraternal, mas sobretudo o segundo ítem.

            A esse respeito Emmanuel (O Consolador, p. 52) diz:

A responsabilidade de um cargo público, pelas suas características morais, é sempre mais importante que a concedida por Deus sobre um patrimônio material. Daí a verdade que, na vida espiritual, o depositário do bem público responderá sempre pelas ordens expedidas pela sua autoridade, nas tarefas da Terra.

            Nosso Direito Eleitoral, calcado todo ele na seleção de servidores através do voto, não encontra similar no mundo espiritual, pelo que deduzimos das obras que pudemos consultar.

            Dessa maneira, pode-se ter no Direito humano as caraterísticas de minucioso, imperfeito, inseguro, com a multiplicação de leis e Códigos, muito distante da simplicidade, perfeição e segurança da Lei Divina.

            Quanto à Lei Divina, vejamos o porquê da sua simplicidade, perfeição e segurança.

            Quanto à sua simplicidade pode-se dizer o seguinte: apresentados por Moisés os Dez Mandamentos (Decálogo), que, na expressão feliz de André Luiz (Evolução em Dois Mundos, p. 155), brilham ainda hoje por alicerce de luz na edificação do direito, resumem-se em duas regras simples e objetivas: amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo.

            Sobre a perfeição tem-se a dizer que, sendo obra de Deus, é perfeita.

            Quanto à sua segurança, sabe-se que se aplica a todas as criaturas indistintamente e está inscrita exatamente na consciência de cada uma, conforme afirma a resposta nº 621 de O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec.

            Todos temos consciência de como devemos agir, para tanto sendo suficiente a consulta da própria consciência. A Lei de Deus não gera dúvida com seus dois artigos, que se aplicam às múltiplas situações da vida de cada um de nós.

            Analisando esses dois artigos pergunta-se:

            Por que amar a Deus? - Por reconhecermos sermos obra Sua e para agradecer-lhe tanto quanto somos gratos aos nossos pais carnais.

            Por que amar o próximo como a nós mesmos? - Para fazermos evoluir a realidade humana já temporalmente muito distante daquele começo em que passamos a respeitar os outros sob pena de expor-se a penalidades cruéis (como diz André Luiz, acima).

            Quanto a quem seja o próximo vale a pena uma observação.

            André Luiz, no mencionado Evolução em Dois Mundos, traz um dado importante para nos aproximar das demais criaturas de Deus:

Com a Supervisão Celeste, o princípio inteligente gastou, desde o vírus e as bactérias das primeiras horas do protoplasma na Terra, mais ou menos quinze milhões de séculos, a fim de que pudesse, como ser pensante, embora em fase embrionária da razão, lançar as suas primeiras emissões de pensamento contínuo para os Espaços Cósmicos. (p. 53)

            Sabemos que todos passamos pela carreira evolutiva, subindo-a degrau por degrau, desde os primeiros estágios nos reinos inferiores (até que ponto serão válidas essas classificações?) até chegarmos ao nível hominal. Como diz André Luiz, em um bilhão e meio de anos, mais ou menos, uma simples bactéria ou vírus evoluiu gradativamente até chegar às primeiras manifestações humanas.

            Assim, vê-se que, além do bom relacionamento com os demais seres humanos, devemos nos empenhar pela Ecologia, essa grande Ciência da humanidade do futuro, pois entre os animais, vegetais e outros seres inferiores estão também os nossos próximos, que carecem da nossa proteção indefesos que são frente à nossa inteligência, se quisermos lhes fazer mal ou se os deixarmos entregues à sua própria sorte.

            Não podemos deixar de dizer que a Themis (deusa pagã que tanto prezamos) é o menor dos três valores (Justiça, Amor e Verdade) segundo se depreende das palavras de Emmanuel (O Consolador, p. 162):

Até agora, a humanidade da era cristã recebeu a grande Revelação em três aspectos essenciais: Moisés trouxe a missão da Justiça; o Evangelho, a revelação insuperável do Amor, e o espiritismo, em sua feição de Cristianismo redivivo, traz, por sua vez, a sublime tarefa da Verdade. No centro das três revelações encontra-se Jesus-Cristo, como o fundamento de toda a sabedoria. É que, com o Amor, a Lei manifestou-se na Terra no seu esplendor máximo; a Justiça e a Verdade nada mais são do que os instrumentos divinos de sua exteriorização, com aquele Cordeiro de Deus, alma da redenção de toda a Humanidade. A Justiça, portanto, lhe aplainou os caminhos, e a Verdade, conseguintemente, esclarece os seus divinos ensinamentos.

            As Leis humanas devem ser confrontadas com o que pudermos conhecer da Lei Divina para serem mais justas e contribuam para o aperfeiçoamento e a felicidade dos seres humanos encarnados.

Nenhum comentário: