A novela jurídica envolvendo o senador paraibano Cássio
Cunha Lima (PSDB) está cada vez mais perto do final. Hoje, o ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso
Extraordinário 634250 impetrado pelos advogados do tucano e, assim, liberou o
registro de candidatura dele ao Senado. Desta forma, serão validados os
1.004.183 votos obtidos por Cássio na eleição do ano passado. Mesmo tendo sido
o mais votado, por causa do enquadramento na Lei da Ficha Limpa e da
consequente impugnação do registro de candidatura, Cássio não pôde tomar posse
no cargo, que vem sendo ocupado pelo terceiro colocado no pleito, Wilson
Santiago (PMDB).
Agora, a expectativa dos advogados do ex-governador
paraibano é pela publicação do despacho no Diário da Justiça e também pela
comunicação oficial que deve partir do gabinete do ministro Joaquim Barbosa
para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a quem compete providenciar a
diplomação de Cássio e o agendamento de sua posse no Senado Federal.
Histórico - Condenado por decisões colegiadas da Justiça
Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima
teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei
Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei
da Ficha Limpa.
Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao
Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia
o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição
Federal.
Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu
voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não
se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16
da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de
repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir
individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do
colegiado.
Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base
nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 634250.
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