terça-feira, 12 de julho de 2011

Liminar suspende decisão para Estado reimplantar gratificação de servidores do antigo Ipep


 O juiz Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar favorável ao recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que não reconheceu que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ipep já havia sido implantado pelo Governo do Estado e determinou a prisão da superintendente do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor (IASS), o antigo Ipep, Maria da Luz da Silva, e da secretária estadual da Administração, Livânia Farias.

De acordo com o procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, os fundamentos utilizados pela PGE para essa suspensão eram que, no processo judicial 200.2001.018055-8, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, foi feito um acordo extrajudicial, firmado entre o Sindicato dos Servidores do IASS e o órgão previdenciário do Estado, cumprido integralmente, conforme consta da própria certidão fornecida pela entidade sindical.

Segundo explicou Gilberto Carneiro, depois do que foi acordado, alguns servidores do IASS, desconhecendo o cumprimento do acordo, entraram com uma Ação de Execução, alegando que o Estado não teria implantado o benefício salarial.

No entanto, o juiz Antônio Eimar, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, em 13 de dezembro do ano passado, em sentença que extinguiu o processo, com o julgamento do mérito, por reconhecer o cumprimento do acordo extrajudicial firmado entre o sindicato que representa os servidores e o IASS, que colocou um fim na demanda judicial, já transitou em julgado.

No entanto, como ressaltou o procurador, com sérios indícios de litigância de má-fé, o Sindicato dos Servidores do IASS entrou com um Mandado de Segurança na 5ª Vara da fazenda Pública, requerendo a implantação de um benefício salarial que ele próprio reconheceu como implantado.

“Para nossa surpresa, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, que nada tinha a ver com o processo da 3ª Vara da Fazenda Pública, onde o caso foi apreciado, concedeu esdrúxula liminar, determinando que o Estado reimplante o benefício que já foi anteriormente implantado”, comentou.

Gilberto Carneiro disse ainda que além da estranha decisão de reimplantação do benefício, a magistrada, de forma teratológica, determinou as prisões da superintendente do IASS, Maria da Luz da Silva, e da secretária da Administração do Estado, Livânia Farias.

“Foram dessas decisões infundadas que o Estado recorreu, por meio da PGE, mais uma vez e lhe foi concedida a liminar para suspender as decisões pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública”, informou o procurador Geral, explicando que, com a decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça, o Estado está desobrigado de reimplantar o beneficio salarial, assim como foi suspensa a instauração de qualquer procedimento criminal contra a secretária da Administração e a superintendente do IASS.

O procurador também ressaltou que a reimplantação deste benefício, já cumprindo pelo Estado, acarretaria um aumento de 139% com o pagamento da folha de pessoal do IASS. O impacto financeiro seria de mais de R$ 1,6 milhão por mês.

A folha que é de R$ 1,3 milhão passaria para R$ 2,9 milhões por mês, afetando de forma drástica as finanças do Estado, que vem adotando uma série de medidas para atingir o equilíbrio fiscal, financeiro e atingir o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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