De acordo com o procurador Geral do Estado, Gilberto
Carneiro, os fundamentos utilizados pela PGE para essa suspensão eram que, no
processo judicial 200.2001.018055-8, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública,
foi feito um acordo extrajudicial, firmado entre o Sindicato dos Servidores do
IASS e o órgão previdenciário do Estado, cumprido integralmente, conforme
consta da própria certidão fornecida pela entidade sindical.
Segundo explicou Gilberto Carneiro, depois do que foi
acordado, alguns servidores do IASS, desconhecendo o cumprimento do acordo,
entraram com uma Ação de Execução, alegando que o Estado não teria implantado o
benefício salarial.
No entanto, o juiz Antônio Eimar, titular da 3ª Vara da
Fazenda Pública, em 13 de dezembro do ano passado, em sentença que extinguiu o
processo, com o julgamento do mérito, por reconhecer o cumprimento do acordo
extrajudicial firmado entre o sindicato que representa os servidores e o IASS,
que colocou um fim na demanda judicial, já transitou em julgado.
No entanto, como ressaltou o procurador, com sérios indícios
de litigância de má-fé, o Sindicato dos Servidores do IASS entrou com um
Mandado de Segurança na 5ª Vara da fazenda Pública, requerendo a implantação de
um benefício salarial que ele próprio reconheceu como implantado.
“Para nossa surpresa, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública,
que nada tinha a ver com o processo da 3ª Vara da Fazenda Pública, onde o caso
foi apreciado, concedeu esdrúxula liminar, determinando que o Estado reimplante
o benefício que já foi anteriormente implantado”, comentou.
Gilberto Carneiro disse ainda que além da estranha decisão
de reimplantação do benefício, a magistrada, de forma teratológica, determinou
as prisões da superintendente do IASS, Maria da Luz da Silva, e da secretária
da Administração do Estado, Livânia Farias.
“Foram dessas decisões infundadas que o Estado recorreu, por
meio da PGE, mais uma vez e lhe foi concedida a liminar para suspender as
decisões pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública”, informou o procurador
Geral, explicando que, com a decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal
de Justiça, o Estado está desobrigado de reimplantar o beneficio salarial,
assim como foi suspensa a instauração de qualquer procedimento criminal contra
a secretária da Administração e a superintendente do IASS.
O procurador também ressaltou que a reimplantação deste
benefício, já cumprindo pelo Estado, acarretaria um aumento de 139% com o
pagamento da folha de pessoal do IASS. O impacto financeiro seria de mais de R$
1,6 milhão por mês.
A folha que é de R$ 1,3 milhão passaria para R$ 2,9 milhões
por mês, afetando de forma drástica as finanças do Estado, que vem adotando uma
série de medidas para atingir o equilíbrio fiscal, financeiro e atingir o
limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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