sexta-feira, 1 de julho de 2011

STF aceita denúncia contra o senador da Paraíba

Cícero Lucena

Cícero Lucena Filho é acusado de fraudes em licitações quando era prefeito de João Pessoa
  
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu parcialmente, nesta quinta-feira (30), denúncia do Ministério Publico Federal contra o senador Cícero Lucena Filho (PMDB-PB), por acusação de fraudes em licitações de obras conveniadas entre a prefeitura de João Pessoa e órgãos do governo federal, no período em que ele foi prefeito, em duas gestões (1997 a 2004).

Com esta decisão, tomada pela Suprema Corte em Inquérito, o senador passa agora a figurar como réu em ação penal.

A ministra Ellen Gracie lembrou que é relatora de duas ações envolvendo o mesmo senador. A primeira é uma ação já em fase final de conclusão, em que Lucena é acusado de ofensa à Lei 8.666 (dispensa ilegal ou não exigência de licitação ou não obediência às normas legais de licitação). A segunda é um inquérito por ofensa ao Decreto-Lei 201 (crime de responsabilidade contra prefeito, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

- No presente caso, tenho que os indícios colhidos na fase de investigação, aliados ao exame da prova documental que está encartada nos autos, autorizam o recebimento parcial da denúncia.

Contratos antigos

Conforme consta do relatório feito pela ministra, a base da denúncia contra o então prefeito é a dispensa de licitação, em ofensa à Lei de Licitações; superfaturamento de obras; pagamento de serviços e obras não realizadas; e, ainda, formação de quadrilha, da qual ele seria o chefe, por acusação de ter ordenado — sobretudo a secretários municipais — a realização das irregularidades denunciadas.

Da denúncia consta que o então prefeito determinava o aproveitamento de contratos antigos para execução de contratos e convênios de repasse de recursos firmados com o governo federal no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, embora tais contratos já estivessem vencidos e tivessem objetos incompatíveis com os contratos firmados por Lucena com o governo federal.

E tais documentos, conforme ainda a denúncia, nem eram, em regra, realizados diretamente pelas antigas vencedoras de contratos, mas cedidos para empresas indicadas pelo então prefeito. Segundo o MP (Ministério Público), havia aditivos aumentando a quantidade dos serviços ou obras, ou simplesmente reajustando os preços.

Também teria havido a prática de sobrepreço e o pagamento de obras e serviços não realizados, sendo que fiscais da Seinfra (Secretaria de Infraestrutura) teriam certificado falsamente sua realização ou conclusão. As denúncias envolvem 13 convênios e contratos administrativos de repasse de verbas federais, no valor de mais de R$ 45 milhões. Conforme o MP, as fraudes foram confirmadas em investigação feita pela Polícia Federal e admitidas por ex-secretários da prefeitura de João Pessoa, na época em que Lucena Filho era prefeito.
Prescrição

 Para a ministra Ellen Gracie, os crimes referentes a algumas das acusações feitas ao senador já estão prescritos. Relativamente a um contrato firmado em 2000, aproveitando convênio anterior com prazo já vencido e objeto diverso, bem como um contrato anterior, de 1999, ela considerou prescrito o crime previsto pelo artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando para o cometimento de crime), já que esse crime prescreve em 8 anos.

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