Cícero Lucena |
Cícero Lucena Filho é acusado de fraudes em licitações
quando era prefeito de João Pessoa
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
recebeu parcialmente, nesta quinta-feira (30), denúncia do Ministério Publico
Federal contra o senador Cícero Lucena Filho (PMDB-PB), por acusação de fraudes
em licitações de obras conveniadas entre a prefeitura de João Pessoa e órgãos
do governo federal, no período em que ele foi prefeito, em duas gestões (1997 a
2004).
Com esta decisão, tomada pela Suprema Corte em Inquérito, o
senador passa agora a figurar como réu em ação penal.
A ministra Ellen Gracie lembrou que é relatora de duas ações
envolvendo o mesmo senador. A primeira é uma ação já em fase final de
conclusão, em que Lucena é acusado de ofensa à Lei 8.666 (dispensa ilegal ou
não exigência de licitação ou não obediência às normas legais de licitação). A
segunda é um inquérito por ofensa ao Decreto-Lei 201 (crime de responsabilidade
contra prefeito, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio).
- No presente caso, tenho que os indícios colhidos na fase
de investigação, aliados ao exame da prova documental que está encartada nos
autos, autorizam o recebimento parcial da denúncia.
Contratos antigos
Conforme consta do relatório feito pela ministra, a base da
denúncia contra o então prefeito é a dispensa de licitação, em ofensa à Lei de
Licitações; superfaturamento de obras; pagamento de serviços e obras não
realizadas; e, ainda, formação de quadrilha, da qual ele seria o chefe, por
acusação de ter ordenado — sobretudo a secretários municipais — a realização
das irregularidades denunciadas.
Da denúncia consta que o então prefeito determinava o
aproveitamento de contratos antigos para execução de contratos e convênios de
repasse de recursos firmados com o governo federal no fim dos anos 90 e início
dos anos 2000, embora tais contratos já estivessem vencidos e tivessem objetos
incompatíveis com os contratos firmados por Lucena com o governo federal.
E tais documentos, conforme ainda a denúncia, nem eram, em
regra, realizados diretamente pelas antigas vencedoras de contratos, mas
cedidos para empresas indicadas pelo então prefeito. Segundo o MP (Ministério
Público), havia aditivos aumentando a quantidade dos serviços ou obras, ou
simplesmente reajustando os preços.
Também teria havido a prática de sobrepreço e o pagamento de
obras e serviços não realizados, sendo que fiscais da Seinfra (Secretaria de
Infraestrutura) teriam certificado falsamente sua realização ou conclusão. As
denúncias envolvem 13 convênios e contratos administrativos de repasse de
verbas federais, no valor de mais de R$ 45 milhões. Conforme o MP, as fraudes
foram confirmadas em investigação feita pela Polícia Federal e admitidas por
ex-secretários da prefeitura de João Pessoa, na época em que Lucena Filho era
prefeito.
Prescrição
Para a ministra Ellen
Gracie, os crimes referentes a algumas das acusações feitas ao senador já estão
prescritos. Relativamente a um contrato firmado em 2000, aproveitando convênio
anterior com prazo já vencido e objeto diverso, bem como um contrato anterior,
de 1999, ela considerou prescrito o crime previsto pelo artigo 288 do Código
Penal (formação de quadrilha ou bando para o cometimento de crime), já que esse
crime prescreve em 8 anos.
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