Pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas
em 2005
Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer
restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento
foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal),
ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte
do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais, e com quem
vivia em união estável homoafetiva.
O benefício, garantido em primeira instância, foi negado
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram
que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como
entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro
homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não
havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de
relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.
Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello
acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a
recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às
uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito
de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.
De acordo com o ministro, é "arbitrário e inaceitável
qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a
intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de
sua orientação sexual". Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo
eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.
- Isso significa que a qualificação da união estável entre
pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a
ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de
gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades
homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de
amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do
Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às
uniões estáveis heterossexuais.
Para Celso de Mello, o reconhecimento da união homossexual
como entidade familiar encontra suporte em princípios fundamentais como os da
dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do
pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. Na decisão, o ministro
ressalta que o silêncio do legislativo sobre o tema gera "um quadro de
[inaceitável] submissão de grupos minoritários à vontade hegemônica da
maioria".
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