terça-feira, 26 de julho de 2011

STF reconhece direito a pensão por morte de companheiro gay



Pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas em 2005

   Ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao reconhecer o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do Estado de Minas Gerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.

O benefício, garantido em primeira instância, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Os juízes mineiros decidiram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e que a concessão do benefício previdenciário a companheiro homossexual dependia da edição de lei específica. Como em Minas Gerais não havia lei a amparar a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, não haveria o direito à pensão.

Souza recorreu ao Supremo e o ministro Celso de Mello acolheu o recurso. Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou a recente decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.

De acordo com o ministro, é "arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual". Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.

- Isso significa que a qualificação da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes, quanto a ela, os mesmos requisitos inerentes à união estável constituída por pessoas de gêneros distintos, representa o reconhecimento de que as conjugalidades homoafetivas, por repousarem a sua existência nos vínculos de solidariedade, de amor e de projetos de vida em comum, hão de merecer o integral amparo do Estado, que lhes deve dispensar, por tal razão, o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais.

Para Celso de Mello, o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar encontra suporte em princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da busca da felicidade. Na decisão, o ministro ressalta que o silêncio do legislativo sobre o tema gera "um quadro de [inaceitável] submissão de grupos minoritários à vontade hegemônica da maioria".

Nenhum comentário: