"Essas negas querem usar o elevador social", afirmou
indignado o racista. Ao que acrescentou: "Não sei para que negro existe,
esses negros imundos"
Sociedades racistas utilizaram elevadores discriminatórios
Decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
reformou em parte sentença proferida pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga para
majorar o valor da indenização a ser paga a uma vítima de racismo, diante da
ofensa moral sofrida. Não cabe recurso no TJDFT.
A vítima ingressou com ação, afirmando que estava,
juntamente com uma colega, no elevador do prédio onde trabalha, quando foi
ofendida moralmente pelo réu com xingamentos referentes à sua raça. Embora o
acusado negue a autoria dos fatos, testemunha confirmou que este teria se
indignado com a presença delas no local, ao que teria dito: "essas negas
querem usar o elevador social", tendo acrescentado, ainda: "não sei
para que negro existe, esses negros imundos".
Claro, portanto, que a autora foi alvo de palavras
ofensivas, gerando fato vexatório e humilhante ocorrido na presença de
terceiros, sem sequer ter dado causa ao lamentável episódio. Diante disso, a
juíza ensina que "Existe ofensa à honra subjetiva sempre que alguém é
injuriado nessa direção, por palavras e atos ofensivos".
O posicionamento foi mantido pela instância recursal, que
citou jurisprudência do próprio TJDFT para ratificar a decisão, diante do
entendimento de que o réu proferiu contra a autora palavras denegrindo a raça
da vítima e ainda mostrou-se revoltado com o fato de a autora estar utilizando
o elevador social do prédio.
O réu deve arcar, ainda, com os honorários advocatícios
referentes ao processo.
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