Magistrados têm maior período de descanso, previsto em lei
(sic), entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas,
recesso de 18 dias e feriados aqui e acolá
Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão
de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça
brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali,
armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses
entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes
também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.
Além dos dias de descanso, a que em tese todos os
brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o
Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias,
como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de
dois meses!
Enquanto muitas empresas
dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e
Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o
recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que
trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença
para, muitas vezes, tomar decisões de vida?
Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiram
a toga no dia 8 de dezembro – hoje, Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio
Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto.
Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum
brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?
Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou
dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as
portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que,
aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.
A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon,
defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A
ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar
práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.
Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão
longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem
decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função".
Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para
eliminar o cansaço cerebral".
Cansaço cerebral, desembargador?
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