Os juízes entenderam que não existiam provas suficientes contra os gestores e indeferiram os pedidos de cassação dos mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve nos cargos, durante sessão desta terça-feira (12), os prefeitos dos municípios de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas; de Pitimbú, José Rômulo Carneiro e de Gurjão, José Martinho Cândido. Os juízes entenderam que não existiam provas suficientes contra os gestores e indeferiram os pedidos de cassação dos mandatos.
No primeiro caso, o prefeito de Fagundes estava sendo acusado pela Coligação “Muda Fagundes” de ter supostamente ajudado a sua mulher a assumir uma vaga na Câmara Municipal depois de renúncia de um dos vereadores. O relator do processo, o juiz João Ricardo Coelho, entendeu que as provas que constavam nos autos não eram suficientes para cassar o mandato do prefeito. O voto do relator foi acompanhando pelo restante da Corte.
No caso de Pitimbú, o prefeito estava sendo acusado de captação ilícita de sufrágio e uso de bens públicos na época da eleição. Assim como no caso de Fagundes, o relator João Ricardo Coelho também entendeu que não existiam provas substanciais para que fosse cassado o mandato do gestor municipal. Todos os juízes acompanharam o voto do relator pela manutenção do mandato.
Já o caso de Gurjão, o prefeito chegou a ser cassado em primeiro grau, mas conseguiu uma liminar do TER para permanecer no cargo até o final do julgamento pela Corte. Nesta terça, o prefeito conseguiu manter a liminar e se segurar no cargo por mais um tempo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve nos cargos, durante sessão desta terça-feira (12), os prefeitos dos municípios de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas; de Pitimbú, José Rômulo Carneiro e de Gurjão, José Martinho Cândido. Os juízes entenderam que não existiam provas suficientes contra os gestores e indeferiram os pedidos de cassação dos mandatos.
No primeiro caso, o prefeito de Fagundes estava sendo acusado pela Coligação “Muda Fagundes” de ter supostamente ajudado a sua mulher a assumir uma vaga na Câmara Municipal depois de renúncia de um dos vereadores. O relator do processo, o juiz João Ricardo Coelho, entendeu que as provas que constavam nos autos não eram suficientes para cassar o mandato do prefeito. O voto do relator foi acompanhando pelo restante da Corte.
No caso de Pitimbú, o prefeito estava sendo acusado de captação ilícita de sufrágio e uso de bens públicos na época da eleição. Assim como no caso de Fagundes, o relator João Ricardo Coelho também entendeu que não existiam provas substanciais para que fosse cassado o mandato do gestor municipal. Todos os juízes acompanharam o voto do relator pela manutenção do mandato.
Já o caso de Gurjão, o prefeito chegou a ser cassado em primeiro grau, mas conseguiu uma liminar do TER para permanecer no cargo até o final do julgamento pela Corte. Nesta terça, o prefeito conseguiu manter a liminar e se segurar no cargo por mais um tempo.
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