Ministério Público acionou PMJP alegando que serviço e essencial
A promotora de Justiça, Fabiana Maria Lobo, tomou por base requerimento dos Conselheiros Tutelares da Capital, que reclamavam do fechamento das creches no período de férias e recessos escolares nas unidades de ensino do Município e do Estado. O requerimento resultou na instauração do Procedimento Administrativo nº 209/2010 e, por sua vez, em duas ações civis públicas de obrigação de não fazer.
“É certo que em uma cidade que ocupa a 985ª colocação em Índice de Desenvolvimento Humano do país, os serviços prestados pelas creches municipais, sobretudo o de alimentação, são essenciais e imprescindíveis para o normal e o sadio desenvolvimento de milhares de crianças residentes em João Pessoa”, ressaltou a representante do Ministério Público.
De acordo com a ACP, em caso de não cumprimento, por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa e do Governo do Estado, em não interromper os serviços públicos essenciais de creche em períodos de recessos ou férias, que seja aplicada multa pessoal aos gestores da educação municipal e estadual, que será revertida para o Fundo Municipal da Infância e da Juventude de João Pessoa.
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