A comunicação com os estudantes deficientes auditivos em
todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e
privadas de ensino, poderá ser obrigatoriamente feita por meio da Língua
Brasileira de Sinais (Libras).
É o que prevê projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário. A matéria ainda deve ser
analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto inicial previa que a Libras seria componente
curricular obrigatório, inclusive para os alunos ouvintes, mas emenda acatada
restringiu essa obrigação apenas aos alunos surdos. Desta forma, as escolas
terão três anos, a partir da publicação da lei, para montar estrutura e ensinar
Libras aos alunos surdos, que terão o direito de comunicar-se por meio desse
sistema linguístico.
O texto aprovado diz ainda que as condições para a oferta de
ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino, que
detalharão a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes
e de tecnologias de comunicação em Libras.
Também fica aberta a possibilidade de acesso da comunidade
estudantil sem deficiência auditiva e dos pais de alunos com deficiência
auditiva ao aprendizado de Libras.
A Libras é definida pela Lei 10.436/02 como um sistema
linguístico de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria.
Reconhecida por essa legislação como meio legal de comunicação e expressão, a
Libras pode ser ensinada nos cursos de professores para o exercício do
magistério.
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