Seguro
mesmo é ficar em casa com tudo trancado. Não tem essa história de
deixar um partido para se filiar ao PSD, a nova legenda proposta por
Gilberto Kassab (prefeito de São Paulo), e dizer que vai ficar tranqüilo
quanto ao mandato.
O
blog ouviu alguns especialistas em Direito Eleitoral e atestou: é
preciso ter muitos cuidados para se filiar ao PSD e ficar livre de
processo de perda do mandato por infidelidade partidária.
Para
o advogado Jonhson Abrantes, para ficar mais protegido da lei de
infidelidade partidária, o futuro “peessedista” tem esperar a
oficialização da legenda junto ao Tribunal Superior Eleitoral, mas
participar dos atos de fundação da legenda.
Fora
disso, é perda do mandato na certa. “Qualquer atitude antes disso é
precipitada”, disse Jonhson. A resolução 22.610, do Supremo Tribunal
Federal, permite a desfiliação partidária sem risco de perda de mandato
quando for por “justa causa”. Entre os itens que significam “justa
causa”, consta a criação de novo partido.
Isso
pode significar que não basta se filiar ao o novo partido. É preciso
participar de sua criação. Para Jonhson, além de esperar a oficialização
da legenda, é preciso assinar a lista de criação do partido. “Nada
impede, por exemplo, que a vereadora Raíssa Lacerda permaneça no DEM e
assine atos de fundação do PSD. É como um plebiscito. Ela só tem que
dizer que é a favor da criação do PSD”, disse.
O
advogado Marcos Souto Maior Filho, professor em Direito Eleitoral,
também reafirma a tese de Jonhson no que diz respeito à necessidade de
filiação apenas após a oficialização para evitar surpresas
desagradáveis.
Mas
ele diverge quanto à fundação. Para ele, num caso concreto, Raíssa
Lacerda teria que deixar o DEM para participar dos atos constitutivos da
nova legenda.
Em suma, o surgimento do PSD vai acabar rendendo várias e várias ações de perda de mandato.
Vale consulta ao TSE.
Luís Tôrres
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