sábado, 30 de abril de 2011

Juristas reforçam tese de risco de perda do mandato para quem se filiar ao PSD

Seguro mesmo é ficar em casa com tudo trancado. Não tem essa história de deixar um partido para se filiar ao PSD, a nova legenda proposta por Gilberto Kassab (prefeito de São Paulo), e dizer que vai ficar tranqüilo quanto ao mandato.
O blog ouviu alguns especialistas em Direito Eleitoral e atestou: é preciso ter muitos cuidados para se filiar ao PSD e ficar livre de processo de perda do mandato por infidelidade partidária.
Para o advogado Jonhson Abrantes, para ficar mais protegido da lei de infidelidade partidária, o futuro “peessedista” tem esperar a oficialização da legenda junto ao Tribunal Superior Eleitoral, mas participar dos atos de fundação da legenda.
Fora disso, é perda do mandato na certa. “Qualquer atitude antes disso é precipitada”, disse Jonhson. A resolução 22.610, do Supremo Tribunal Federal, permite a desfiliação partidária sem risco de perda de mandato quando for por “justa causa”. Entre os itens que significam “justa causa”, consta a criação de novo partido.
Isso pode significar que não basta se filiar ao o novo partido. É preciso participar de sua criação. Para Jonhson, além de esperar a oficialização da legenda, é preciso assinar a lista de criação do partido. “Nada impede, por exemplo, que a vereadora Raíssa Lacerda permaneça no DEM e assine atos de fundação do PSD. É como um plebiscito. Ela só tem que dizer que é a favor da criação do PSD”, disse.
O advogado Marcos Souto Maior Filho, professor em Direito Eleitoral, também reafirma a tese de Jonhson no que diz respeito à necessidade de filiação apenas após a oficialização para evitar surpresas desagradáveis.
Mas ele diverge quanto à fundação. Para ele, num caso concreto, Raíssa Lacerda teria que deixar o DEM para participar dos atos constitutivos da nova legenda.
Em suma, o surgimento do PSD vai acabar rendendo várias e várias ações de perda de mandato.
Vale consulta ao TSE.
Luís Tôrres

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