A Justiça da Paraíba já tinha negado o pedido, ao indeferir
liminar suspensiva à cobrança do débito e reconhecer a legitimidade da ação do
Fisco estadual que indicou, através de auditoria, que a empresa se beneficiara
irregularmente de incentivos fiscais do Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Industrial da Paraíba).
No último dia 7, os advogados Rogério Varela e Felipe
Negreiros, que defendem o grupo São Braz, protocolaram uma petição à juíza da
3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silmary Alves de Queiroga Vita,
pedindo desistência da ação e que a mesma seja declarada extinta sem julgamento
do mérito. O documento é datado do dia 6 de junho.
De acordo com os advogados, é perfeitamente possível ao
autor pleitear pela desistência da ação, sem que seja necessário, sequer, ouvir
a parte demandada.
No mesmo dia em que a petição foi protocolada, a juíza deu
sua sentença. “É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito,
quando o autor manifesta que não deseja continuar com a ação e pede a
desistência”, afirma a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.
E acrescenta: “Desnecessária a concordância do promovido, no
pedido de desistência, uma vez que ainda não foi procedida a sua citação, que
não é suprida e não se confunde com a manifestação sobre a liminar. Ante o
expostos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito”.
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