sexta-feira, 10 de junho de 2011

Grupo São Braz desiste de ação para não pagar ICMS


  O Grupo São Braz desistiu da Ação Cautelar movida contra o Estado da Paraíba, na qual solicitava que fosse suspensa a cobrança, pelo Governo, de R$ 7,6 milhões resultantes de dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente aos anos de 2005, 2006 e 2007.

A Justiça da Paraíba já tinha negado o pedido, ao indeferir liminar suspensiva à cobrança do débito e reconhecer a legitimidade da ação do Fisco estadual que indicou, através de auditoria, que a empresa se beneficiara irregularmente de incentivos fiscais do Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba).

No último dia 7, os advogados Rogério Varela e Felipe Negreiros, que defendem o grupo São Braz, protocolaram uma petição à juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silmary Alves de Queiroga Vita, pedindo desistência da ação e que a mesma seja declarada extinta sem julgamento do mérito. O documento é datado do dia 6 de junho.

 
De acordo com os advogados, é perfeitamente possível ao autor pleitear pela desistência da ação, sem que seja necessário, sequer, ouvir a parte demandada.

No mesmo dia em que a petição foi protocolada, a juíza deu sua sentença. “É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que não deseja continuar com a ação e pede a desistência”, afirma a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.

E acrescenta: “Desnecessária a concordância do promovido, no pedido de desistência, uma vez que ainda não foi procedida a sua citação, que não é suprida e não se confunde com a manifestação sobre a liminar. Ante o expostos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito”.


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