Já o juiz entendeu que não há motivos para o poder
judiciário intervir na atuação do poder legislativo
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Eimar, negou
um pedido de liminar do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba
(Creci-PB), que pedia a suspensão da tramitação do projeto de permuta da
Academia de Polícia da Paraíba (Acadepol). O presidente do Creci, Rômulo
Soares, alega que o projeto é ilegal e não pode ser votado pelos deputados.
Já o juiz entendeu que não há motivos para o poder
judiciário intervir na atuação do poder legislativo.
De acordo com Rômulo, a permuta como foi apresentada fere os
princípios da transparência, impessoalidade, moralidade administrativa e
legalidade, encartados no artigo 37 da Constituição Federal. “É público e
notório que o governante pretende de toda forma concretizar uma transação
altamente suspeita”.
Permuta
O governo do estado encaminhou a Assembleia um projeto de
lei pedindo autorização para permutar o terreno da Acadepol por outro de
propriedade privada localizado no bairro do Geisel. Em Mangabeira, onde hoje
funciona a Acadepol, seria construído um shopping, e no Geisel, os empresários
construiriam uma nova Central de Polícia, uma nova Acadepol e ainda um novo
IPC.
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