Preconceito, assédio e machismo no ambiente de trabalho |
O Tribunal Superior do Trabalho acaba de condenar a empresa
Casas Bahia Comercial Ltda a indenizar uma ex-funcionária vítima de assédio
sexual ocorrido numa das filiais no Espírito Santo.
De acordo com a denúncia, por cerca de dois meses, a
funcionária sofreu assédio sexual de um gerente da filial em que trabalhava e,
ao denunciar os fatos foi demitida e manteve o gerente no posto.
Somente com o surgimento de novas denúncias contra o gerente
a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa.
Devido ao constrangimento a que foi submetida, a
trabalhadora buscou indenização por dano moral. No entendimento da justiça,
ficou " caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja
proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no
caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de
omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho,
prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou
morais àqueles que lhe prestam serviços."
Dos depoimentos registrados nos autos, consta que sendo o
gerente detentor de mando inerente ao próprio cargo, utilizava-o de forma a
subjugar e coagir suas funcionárias à prática de favores sexuais, com
recompensas pelas tolerâncias e punições às resistências. Ele importunava
costumeiramente suas subordinadas, chamando-as para sair, elogiando-as com
adjetivos como “bonitas”, “gostosas”, declarando que não se importava com o
fato de serem casadas, e lhes fazia promessas de melhoria dentro da empresa.
O TST confirmou a sentença proferida anteriormente e
condenou a empresa ao pagamento de indenização em face dos danos morais
sofridos pela trabalhadora. E, observando a gravidade da lesão e o caráter
pedagógico que deve ter a condenação, fixou o valor da indenização em R$ 35
mil.
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