terça-feira, 30 de agosto de 2011

Preconceito, assédio e machismo no ambiente de trabalho


Preconceito, assédio e machismo no ambiente de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de condenar a empresa Casas Bahia Comercial Ltda a indenizar uma ex-funcionária vítima de assédio sexual ocorrido numa das filiais no Espírito Santo.

De acordo com a denúncia, por cerca de dois meses, a funcionária sofreu assédio sexual de um gerente da filial em que trabalhava e, ao denunciar os fatos foi demitida e manteve o gerente no posto.

Somente com o surgimento de novas denúncias contra o gerente a empresa demitiu o funcionário, mas sem justa causa.

Devido ao constrangimento a que foi submetida, a trabalhadora buscou indenização por dano moral. No entendimento da justiça, ficou " caracterizada a lesão à honra e boa fama da empregada, cuja proteção é assegurada constitucionalmente. A responsabilidade do empregador, no caso de assédio de um empregado sobre outro a ele subordinado, decorre de omissão do dever de fiscalizar com eficiência o ambiente de trabalho, prevenindo a ocorrência de fatos ou atos que possam causar danos materiais ou morais àqueles que lhe prestam serviços."

Dos depoimentos registrados nos autos, consta que sendo o gerente detentor de mando inerente ao próprio cargo, utilizava-o de forma a subjugar e coagir suas funcionárias à prática de favores sexuais, com recompensas pelas tolerâncias e punições às resistências. Ele importunava costumeiramente suas subordinadas, chamando-as para sair, elogiando-as com adjetivos como “bonitas”, “gostosas”, declarando que não se importava com o fato de serem casadas, e lhes fazia promessas de melhoria dentro da empresa.

O TST confirmou a sentença proferida anteriormente e condenou a empresa ao pagamento de indenização em face dos danos morais sofridos pela trabalhadora. E, observando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico que deve ter a condenação, fixou o valor da indenização em R$ 35 mil.

Nenhum comentário: