Parlamentar paraibano saiu em defesa de polêmico projeto que defendeu no
Senado
O Senador Vital do Rêgo (PMDB) enviou correspondência nesta
segunda-feira (12) à Presidente Dilma Rousseff (PT) explicando cálculos das
projeções para a arrecadação dos royalties e da participação especial
decorrentes da exploração do petróleo em mar para 2020. A mesma correspondência
também foi enviada aos Ministros das Minas e Energia, Edison Lobão; e da Fazenda,
Guido Mantega.
O objetivo foi dirimir dúvidas sobre os cálculos usados para
a formulação do seu substitutivo, que prevê uma redistribuição mais igualitária
dos royalties. Os dados utilizados por Vital chegaram a ser questionados por
parlamentares dos estados produtores e por membros do Governo Federal, o que o
motivou a elaborar a carta.
Na correspondência, Vital do Rêgo lembra que “há um forte
debate entre estados e municípios produtores e confrontantes, de um lado, e não
produtores e não confrontantes, de outro”. Segundo ele, “a distribuição atual,
baseada na Lei nº 9.478, de 1997, beneficia desproporcionalmente os estados
produtores e confrontantes”.
Vital disse que elaborou seu parecer “buscando ser sensível
à demanda dos produtores e confrontantes e, ao mesmo tempo, ciente da forte
injustiça decorrente da distribuição atual”. Ele mostrou que “se as regras
atuais já são injustas, a sensação de injustiça crescerá fortemente com o
aumento da arrecadação previsto para os próximos anos”, citando o que ocorreria
caso a arrecadação atinja cerca de R$ 80 bilhões em 2020.
Ele disse que “o valor da projeção não é tão relevante:
sejam R$ 50, R$ 80 ou R$ 150 bilhões, em qualquer caso, é evidente a injustiça
de se destinarem tantos recursos para os poucos entes da federação que têm a
sorte de ter o litoral confrontante aos locais de produção, principalmente
quando a produção ocorre a dezenas, ou mesmo centenas de quilômetros da costa”.
Vital lembrou que a proposta incorporada no Substitutivo é
muito mais justa, por permitir que todos os estados e municípios aumentem sua
participação nos recursos do petróleo “que, afinal, pertencem a todos os
brasileiros”. Vital prosseguiu lembrando que, “como seria esperado de um homem
público com a minha história, as projeções apresentadas decorrem de hipóteses
bem fundamentadas”.
Ele disse que baseou seu substitutivo não no Plano de
Investimentos da Petrobras, mas nas projeções de produção da Empresa de
Pesquisa Energética (EPE), do Ministério das Minas e Energia, e nos preços do
petróleo e gás divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP). “Entendemos que a EPE dispõe de um conjunto maior de
informações do que a Petrobras, além de ser um órgão que tem a atribuição
específica de realizar projeções. Quanto à Petrobras, ninguém contesta sua
competência para descobrir e explorar jazidas de hidrocarbonetos. Mas,
comparativamente à EPE, a estatal não possui vantagem comparativa evidente na
elaboração de projeções”.
Anexo à correspondência, Vital enviou à Presidente e aos
Ministros os cálculo das projeções e se colocou à disposição para prestar
esclarecimentos adicionais, caso necessário. Veja a íntegra da correspondência:
Brasília, 29 de novembro de 2011
Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Excelentíssima Senhora Presidenta;
O objetivo desta correspondência é apresentar a Vossa
Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado de Minas e
Energia, Sr. Edison Lobão, e da Fazenda, Sr. Guido Mantega, a quem copio essa
mensagem, a memória de cálculo das projeções para a arrecadação dos royalties e
da participação especial decorrentes da exploração do petróleo em mar para
2020.
Em 2009, quando o Poder Executivo enviou ao Congresso
Nacional os Projetos de Lei nº 5.938 a 5.941, iniciou-se um importante debate
nas Casas do Legislativo sobre a distribuição, entre os entes federativos, das
participações governamentais decorrentes da produção de petróleo. Nesse período,
importantes projetos foram aprovados e convertidos em lei, como a Lei nº
12.276, de 2010, que cedeu onerosamente área do pré-sal para capitalizar a
Petrobras, e a Lei nº 12.351, também de 2010, que instituiu o regime de
partilha.
A questão da distribuição dos royalties e da participação
especial, contudo, ainda não foi deliberada. Como se sabe, há um forte debate
entre estados e municípios produtores e confrontantes, de um lado, e não
produtores e não confrontantes, de outro. A distribuição atual, baseada na Lei
nº 9.478, de 1997, beneficia desproporcionalmente os estados produtores e
confrontantes. Como contraponto à regra atual, o art. 64 da Lei nº 12.351, de
2010, vetado pelo então Presidente Lula, reduz substancialmente os privilégios
dos entes produtores. A apreciação do veto encontra-se pendente no Congresso
Nacional.
Nos últimos meses, coube-me a honra de relatar o Projeto de
Lei da Câmara nº 16, de 2010, e de outros 23 Projetos de Lei do Senado (PLS) a
ele apensados, que propunham novas regras para a distribuição dos royalties e
da participação especial. Buscando ser sensível à demanda dos produtores e
confrontantes e, ao mesmo tempo, ciente da forte injustiça decorrente da
distribuição atual, elaborei parecer concluindo por apresentação de Substitutivo
ao PLS nº 448, de 2011, de autoria do Senador Wellington Dias. O Substitutivo
foi fruto de diversas negociações, inclusive com o Poder Executivo.
No Relatório procurei mostrar que, se as regras atuais já
são injustas, a sensação de injustiça crescerá fortemente com o aumento da
arrecadação previsto para os próximos anos. Para tanto, mostrei o que ocorreria
caso a arrecadação atinja cerca de R$ 80 bilhões em 2020. Trata-se de uma
projeção que, como será visto no anexo, é conservadora. Entretanto, por motivos
que não são muito claros, começaram a circular boatos e acusações de que os R$
80 bilhões seriam um número mágico, que careciam de qualquer base metodológica.
O número “correto” seria da ordem de R$ 50 bilhões, calculados com base no
Plano de Investimentos da Petrobras.
Há alguns pontos importantes a esclarecer sobre esse debate.
Em primeiro lugar, o valor da projeção não é tão relevante: sejam R$ 50, R$ 80
ou R$ 150 bilhões, em qualquer caso, é evidente a injustiça de se destinarem
tantos recursos para os poucos entes da federação que têm a sorte de ter o
litoral confrontante aos locais de produção, principalmente quando a produção
ocorre a dezenas, ou mesmo centenas de quilômetros da costa. Por motivos que
não cabem aqui repetir, a proposta incorporada no Substitutivo é muito mais
justa, por permitir que todos os estados e municípios do País aumentem sua
participação nos recursos do petróleo que, afinal, pertencem a todos os
brasileiros.
Em segundo lugar, como seria esperado de um homem público
com a minha história, as projeções apresentadas decorrem de hipóteses bem
fundamentadas. Em vez de nos basearmos no Plano de Investimentos da Petrobras,
utilizamos as projeções de produção da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do
Ministério das Minas e Energia, e os preços do petróleo e gás divulgados pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entendemos
que a EPE dispõe de um conjunto maior de informações do que a Petrobras, além
de ser um órgão que tem a atribuição específica de realizar projeções. Quanto à
Petrobras, ninguém contesta sua competência para descobrir e explorar jazidas
de hidrocarbonetos. Mas, comparativamente à EPE, a estatal não possui vantagem
comparativa evidente na elaboração de projeções.
Apresento em anexo a memória de cálculo das projeções. Estou
à disposição de Vossa Excelência para prestar esclarecimentos adicionais que
julgar necessários.
Atenciosamente,
SENADOR VITAL DO RÊGO
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