O deputado estadual Luciano Pereira (DEM) teve seus bens
bloqueados em R$ 110 mil para cobrir danos causados ao confres público por ato
de improbidade administrativa. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público
de manter servidor fantasma em seu gabinete.
A decisão é do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Vitória. De acordo com a petição inicial do
Ministério Público, o deputado, o chefe de gabinete do parlamentar, Everton
Ribeiro Moretisson, e o estudante universitário Maurício Alves dos Santos Filho
cometeram infrações à Lei 8429/92 (a Lei das Improbidades Administrativas).
Segundo as apurações do Ministério Público, no período de
19.11.2009 a 10.08.2010, Maurício ocupou o cargo de Agente de Gabinete de
RepresentaçãoParlamentar, mas no mesmo período frequentou as aulas, em tempo
integral, do curso de Medicina em uma faculdade particular de Colatina, a 125km
de Vitória. Apesar disso, o deputado estadual e seu chefe de gabinete atestaram
a frequência do estudante, regularmente, no gabinete.
“Logo,tendo em vista a distância entre as cidades de Vitória
e Colatina, o Ministério Público alegou que Maurício não cumpriu integralmente
suas obrigações no cargo público da Assembleia, já que o curso era cumprido em
tempo integral, evidenciando, portanto, que os atestados de frequência,
firmados pelo deputado e pelo chefe de gabinete, são falsos, de acordo com a
decisão do juiz Gustavo Marçal.
Procurado pela reportagem, o deputado estadual Luciano
Pereira afirmou que o estudante era funcionário do gabinete, mas que atua em
sua base eleitoral na cidade de Mantenópolis. Pereira disse ainda que está
tranquilo e que na próxima terça-feira (8) irá apresentar sua defesa.
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