O Tribunal de Contas do Estado concedeu o prazo de 60 dias
para que o prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite devolva aos cofres
municipais a importância de R$ 115.201,00, dinheiro decorrente de pagamento
excessivo por serviços de limpeza urbana. A decisão – expressa conforme voto do
conselheiro Umberto Porto, relator do processo – decorreu de denúncia feita,
neste sentido, ao TCE, mas da qual ainda cabe recurso.
Despesas sem
comprovação documental, a maior parte relacionada a contribuições
previdenciárias, contribuíram para a desaprovação das contas de 2008 do
ex-prefeito de Solânea Sebastião Alberto da Cruz, a quem a Corte imputou o
débito de R$ 88.494,69, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Também foram desaprovadas, na sessão plenária de hoje, as
contas de 2008 do ex-prefeito de São José do Sabugi Denis Herbet de Medeiros.
Ele respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por
despesas insuficientes para honrar compromissos de curto prazo (restos a pagar)
da ordem de R$ 662 mil, conforme voto do relator Fábio Nogueira e o parecer do
Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano
Franca Filho. Também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Uiraúna (João
Bosco Nonato Fernandes, exercício de 2008), o prefeito de Cajazeirinhas (José
Almeida Silva, 2009) e as Câmaras Municipais de Cajazeirinhas, São José da
Lagoa Tapada, Alagoinha e São José do Bonfim (2009, nesses quatro casos),
processos sob relatorias dos conselheiros Umberto Porto (o primeiro deles),
Flávio Sátiro (os três seguintes) e Nominando Diniz (o último).
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