quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Juiza de Alagoinha cassa mandatos de prefeito e vice de Mulungu


juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 46ª Zona Eleitoral de Alagoinha, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura (PSDB), do vice, Ricardo Bandeira Ferraz (PR), da vereadora Joana D´arc Bandeira, do vereador Luiz Ribeiro e do ex-vereador Adailton Julião, por prática de conduta vedada e abuso de poder político nas eleições de 2008. Ela determinou a posse em seus lugares, dos candidatos aptos que ficaram na sequência de votação, no caso do prefeito e vice, os integrantes da chapa que obteve segundo lugar no pleito, Clóvis Leal (PMDB), prefeito, e Marcos Jose de Araujo, conhecido por "Ninha de Poco de Pau", como vice.

A decisão da magistrada, publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, é relativa a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pela coligação "A Vontade do Povo", que teve Clóvis Leal (PMDB) como candidato a prefeito e foi o segundo colocado nas eleições do município. No entanto, o gestor permanece no cargo até a fase destinada a interposição de recurso junto a instância superior.


O prefeito e os demais denunciados na Aije teriam utilizado um programa de rádio da Prefeitura de Mulungu, transmitido por uma emissora de rádio de Guarabira, para divulgar seus projetos eleitorais e pedir votos à população, em 3 de julho de 2008. Conforme a denúncia, durante a entrevista Leonel teria destacado o número do seu partido e ofendido o candidato da oposição.

Além de cassar os diplomas do prefeito, do vice, e demais investigados, em sua sentença, pela procedência da ação, a juíza decretou também as inelegibilidades dos acusados e a aplicação de multa de 10 mil Ufirs (o correspondentes a R$ 10 mil) e a posse dos integrantes da chapa que ficou em segundo lugar nas eleições. O advogado Marcos Souto Maior Filho, que integra a defesa de José Leonel, classificou a decisão da Justiça como equivocada e disse que vai recorrer da na instância local e também junto ao Tribunal Regional Eleitoral  da Paraíba.




Correio da Paraíba

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