quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Tribunal de Justiça da Paraíba marca sessão extraordinária para acabar com polêmica sobre greve do Fisco no Estado


Pedido de vistas adiou decisão do pleno  
Uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta sexta-feira (18), a partir das 9h, dará continuidade ao julgamento do agravo interno na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifisco-PB). O pedido de antecipação foi solicitado pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, alegando a importância da matéria e a necessidade, tendo em vista tratar-se de questão de interesse público.


Com a antecipação da sessão do Tribunal Pleno, o desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, autor do pedido de vista, deverá apresentar seu voto, dando prosseguimento ao julgamento. Os magistrados analisam o recurso em relação à concessão ou não de liminar sobre a legalidade da greve, além do descumprimento do parágrafo 8º da Lei 8.438/2010. Na sessão desta quarta-feira, pela manhã, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, apresentou seu voto pela rejeição do agravo interno impetrado pelo Governo. O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho e o desembargador Luiz Silvio Ramalho votaram pela concessão da liminar. A sessão foi suspensa pelo pedido de vista formulado pelo desembargador Nilo Luiz Ramalho.

A convocação para a sessão extraodinária que dará continuidade ao julgamento na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, nº 999.2011.001002-5/001, foi da presidente em exercício do TJPB, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ela, na condição de vice-presidente, substitui o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que se encontra em Porto Alegre, participando de encontro nacional do Poder Judiciário para discussão das metas propostas pelo CNJ para os próximos anos.

O relator justificou seu ponto de vista ao reiterar que as reivindicações dos agentes fiscais não são meras exigências salariais. “Como comprova os autos, houve um comunicado superior de 72 horas, antes do início da greve e mais de duas dezenas de tentativas de conciliação. Também está devidamente provado que 30% dos serviços foram mantidos, inclusive nos postos fiscais de fronteiras”, disse Ricardo Vital. Ele observou ainda que estão anexados relatório de registros de notas fiscais, livros de ocorrência com assinatura do ponto dos servidores, autos de infração.

O Sindicato da categoria, o Sindifisco, alega que Governo da Paraíba está descumprindo o parágrafo 8º da Lei 8.438/2010, que prevê reajuste para o Fisco quando forem atingidas as metas de arrecadação, o que ocorreu no ano de 2010 em relação a 2009, “quando as metas de arrecadação foram alcançadas e o reajuste deveria ter sido pago em duas parcelas, nos meses de janeiro e julho de 2011. Adiantaram que até setembro a receita em mais de R$ 300 milhões. Por outro lado, o Governo sustentou que o agravo interno contra decisão monocrática do relator em quatro itens. O primeiro deles pede a tutela antecipada para suspender imediatamente o movimento grevista, sob pena diária de R$ 100 mil. Em seguida, solicitam o desconto em folha dos dias não trabalhados e a ilegalidade da greve. Querem o companhamento pelo Ministério Público em todas as fases processuais. Os procuradores também destacaram que o direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que lhe são devidos. 



Mais PB com Assessoria

Nenhum comentário: