Pedido de vistas adiou
decisão do pleno
Uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, nesta sexta-feira (18), a partir das 9h, dará continuidade ao
julgamento do agravo interno na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve,
movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Integrantes do Grupo de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Sindifisco-PB). O pedido de antecipação
foi solicitado pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, alegando a
importância da matéria e a necessidade, tendo em vista tratar-se de questão de
interesse público.
Com a antecipação da sessão do Tribunal Pleno, o desembargador
Nilo Luís Ramalho Vieira, autor do pedido de vista, deverá apresentar seu voto,
dando prosseguimento ao julgamento. Os magistrados analisam o recurso em
relação à concessão ou não de liminar sobre a legalidade da greve, além do
descumprimento do parágrafo 8º da Lei 8.438/2010. Na sessão desta quarta-feira,
pela manhã, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida,
apresentou seu voto pela rejeição do agravo interno impetrado pelo Governo. O
juiz convocado Aluízio Bezerra Filho e o desembargador Luiz Silvio Ramalho
votaram pela concessão da liminar. A sessão foi suspensa pelo pedido de vista
formulado pelo desembargador Nilo Luiz Ramalho.
A convocação para a sessão extraodinária que dará
continuidade ao julgamento na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, nº
999.2011.001002-5/001, foi da presidente em exercício do TJPB, desembargadora
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ela, na condição de
vice-presidente, substitui o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que se
encontra em Porto Alegre, participando de encontro nacional do Poder Judiciário
para discussão das metas propostas pelo CNJ para os próximos anos.
O relator justificou seu ponto de vista ao reiterar que as
reivindicações dos agentes fiscais não são meras exigências salariais. “Como
comprova os autos, houve um comunicado superior de 72 horas, antes do início da
greve e mais de duas dezenas de tentativas de conciliação. Também está
devidamente provado que 30% dos serviços foram mantidos, inclusive nos postos
fiscais de fronteiras”, disse Ricardo Vital. Ele observou ainda que estão
anexados relatório de registros de notas fiscais, livros de ocorrência com
assinatura do ponto dos servidores, autos de infração.
O Sindicato da categoria, o Sindifisco, alega que Governo da
Paraíba está descumprindo o parágrafo 8º da Lei 8.438/2010, que prevê reajuste
para o Fisco quando forem atingidas as metas de arrecadação, o que ocorreu no
ano de 2010 em relação a 2009, “quando as metas de arrecadação foram alcançadas
e o reajuste deveria ter sido pago em duas parcelas, nos meses de janeiro e
julho de 2011. Adiantaram que até setembro a receita em mais de R$ 300 milhões.
Por outro lado, o Governo sustentou que o agravo interno contra decisão
monocrática do relator em quatro itens. O primeiro deles pede a tutela
antecipada para suspender imediatamente o movimento grevista, sob pena diária
de R$ 100 mil. Em seguida, solicitam o desconto em folha dos dias não
trabalhados e a ilegalidade da greve. Querem o companhamento pelo Ministério
Público em todas as fases processuais. Os procuradores também destacaram que o
direito de greve não pode comprometer o funcionamento da administração pública
no sentido de promover o bem comum e de atender aos poderes constitucionais que
lhe são devidos.
Mais PB com Assessoria
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