Projeto do deputado Maurício Rands (PT) enfrenta forte
reijeição das alas conservadoras do Congresso Nacional
A Comissão de Seguridade Social e Família promoverá na
próxima quinta-feira (20) audiência pública para debater o Projeto de Lei que
permite a inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro
ou companheira homossexual dos segurados do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), altera a Lei
de Benefícios da Previdência Social. A audiência foi solicitada pelo deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que é contrário ao projeto.
Aprovado na Comissão de Trabalho, o projeto aguarda votação
na Comissão de Seguridade Social, onde recebeu parecer favorável da relatora,
deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Ela lembra que decisão do Juízo Federal da 1ª
Vara Previdenciária de Porto Alegre (RS), com efeito em todo o território
nacional, reconheceu os direitos previdenciários decorrentes da união estável
entre homossexuais.
Jô Moraes ressalta ainda que o INSS regulamentou a matéria,
no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio de Instrução
Normativa. Essa norma estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual
de segurado inscrito no RGPS passará a integrar o rol dos dependentes, desde
que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter
direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.
O parecer da deputada Jô Moraes exclui dispositivo, contido
no projeto original, que previa a possiblidade de o companheiro ou companheira
homossexual do servidor público civil ser beneficiário de pensão. Segundo a
relatora, esse dispositivo é inconstitucional, pois deputado não pode propor
lei que disponha sobre a pensão de servidores públicos.
Participarão da audiência o diretor do Departamento do
Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi; o secretário da
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(ABLT), Carlos Magno Fonseca; o chefe da Procuradoria Jurídica do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Antonio Rodrigo Machado
de Sousa, e o consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho.
Posição contrária
Para o deputado-pastor que solicitou a audiência, “uma lei
não deve ser utilizada para promover algum grupo em detrimento de outro ou
mesmo para discriminá-lo, ou para obrigar a pessoa a expor a intimidade de sua
vida privada”. Na visão do deputado, o projeto de lei incorre nesses problemas.
“Ao criar uma lei onde a pessoa declara sua orientação
sexual, obriga-se à exposição pública de uma escolha que é de foro muito
íntimo”, opina. “Corre-se o risco de se construir um país de normas de exceção,
e não de normas que abranjam a todos”, complementa.
Feliciano afirma ainda que o projeto não traz nenhuma
inovação ou benefício adicional aos homossexuais, tendo em vista decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), de maio deste ano, que reconheceu a união
estável de pessoas do mesmo sexo. “O projeto de lei é redundante, desnecessário
e ineficaz”, opina.
A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Na
ocasião da decisão, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou que o
Legislativo deve regulamentar a equiparação da união estável homossexual com a
união estável heterossexual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário