sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Nillo Ramalho emite voto vista e opta pela legalidade da Greve do Fisco; placar é de 2x2


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba retomou hoje, às 9h, o julgamento do pedido do Governo do Estado pela ilegalidade da Greve do Fisco na Paraíba. O julgamento havia sido suspenso ontem após um pedido de vista do desembagador Nilo Ramalho.

Na manhã de hoje, o desembargador Nilo Ramalho proferiu o voto vista  e decidiu seguir o voto do relator, optando pela legalidade da greve dos agentes fiscais do Estado. Com o voto vista, o placar agora ficou empatadado em 2 x 2.

Diversos setores da economia estão preocupados com o cenário do final do ano em razão da paralisação dos agentes fiscais desde o dia 5 de outubro



VOTO A VOTO

NILO RAMALHO - a greve é LEGAL

RICARDO VITAL  - a greve é LEGAL

Luiz Silva Ramalho - a greve é ILEGAL

Aluízio Bezerra - a greve é ILEGAL 


ENTENDA:

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu acatar o pedido do Governo do Estado e marcou para sexta-feira, às 9h, uma sessão extraordinária para dar andamento a continuação do julgamento sobre a ilegalidade ou não da Greve do Fisco na Paraíba. O julgamento foi encerrado na última quarta-feira, após um pedido de vista do desembargador Nilo Ramalho.

O placar estava 2 x 1 pela ilegalidade do movimento. Logo após a decisão, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um pedido de sessão extraordinária para saber a decisão dos magistrados sobre a paralisação, em pleno final de ano.

Diante da decisão a categoria marcou para hoje (17), às 18h, um dia antes do Tribunal de Justiça prosseguir o julgamento do pedido de ilegalidade da greve da categoria, uma assembléia geral para deliberar sobre o encerramento ou não do movimento.

A reunião, convocada pela direção do Sindifisco, será realizada na sede do Sindicato, no Bairro dos Estados, em João Pessoa.

"Em todo o Estado, os auditores estão mobilizados pelo cumprimento da Lei do Subsídio, que o Governador insiste em desrespeitar", diz o texto da convocação. 


Nenhum comentário: