segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Cartaxo vai recorrer de vetos do Governo às emendas aprovadas na AL


   O deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) vai recorrer, na Assembleia Legislativa, da decisão do Governo do Estado de vetar quatro das seis emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentadas por ele e aprovadas pela Assembleia Legislativa no último dia 15 de junho.


Um dos vetos refere-se à emenda 86 que fala sobre a criação de dotação orçamentária adicional para realização de concurso público, pelo poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública e outro à emenda 92, que restabelece o duodécimo, garantindo que os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública tenham como limites para elaboração das propostas orçamentárias as suas próprias despesas.

No caso da emenda sobre os concursos, o parlamentar lembra, por exemplo, que não dispor dessa possibilidade na LDO fere a autonomia dos Poderes e órgãos. “Os poderes, principalmente o Judiciário e o Executivo, têm déficit de pessoal e funcionam, em sua maioria, com pessoas contratadas de forma precária. Não podemos tirar este prerrogativa, principalmente tendo um texto de lei já aprovado. Lamentamos que este Governo, que iniciou defendendo o concurso publico, esteja negando o seu próprio discurso”, afirmou.

No veto à emenda 92, o governo propõe um novo modelo de partilha de recursos orçamentários que não é o ideal na opinião de Luciano Cartaxo. “Os Poderes devem ter seus orçamentos garantidos na LDO de forma clara e objetiva, não podendo ficar à mercê do Executivo. Isto é necessário para assegurar a autonomia e independência dos Poderes, garantindo o cumprimento da Constituição Federal”, conclui o deputado.

Servidores Públicos

A emenda 87, que culminou no artigo 59 da LDO, também vetada pelo Governo, determina que a “revisão anual das remunerações dos servidores públicos” também esteja entre os itens que possibilitam gastos adicionais com pessoal a qualquer título. Antes, a lei só previa gastos extras em caso “de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade”.

O texto do veto justifica que a determinação prevista na emenda “autoriza” o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entendimento do deputado, entretanto, a “revisão anual das remunerações dos servidores públicos é matéria constitucional e não fere a LRF”, além de que “não garantir ao servidor público este direito, afronta a legislação vigente, a exemplo dos pisos nacionais de determinadas categorias, além de representar desqualificação, por parte do Governo, dos servidores do Estado, que já vivem em permanente arrocho salarial.”

O artigo 3˚ da LDO preconiza que “na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes de municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado”.

A emenda 91, proposta por Cartaxo, mas vetada pelo Governo, acrescenta a ele dois parágrafos, o primeiro determinando que os órgãos da administração estadual observassem a lei de amparo à pobreza (7.020/2001) e o segundo definindo os programas sociais como aqueles destinados à melhoria nas áreas de educação, saúde, segurança, combate às drogas e saneamento.

No entendimento do Governo, entretanto, a medida é ilegal. “Não podemos aceitar isto, já que não há melhor dispositivo para reger a prestação de serviços de assistência social, econômica e financeira já que estabelece pressupostos objetivos na distribuição de benefícios à população, evitando que os recursos sejam distribuídos para aqueles que não precisam”, declarou o parlamentar.


Nenhum comentário: