Erro no sistema de dados do INSS tem causado grande constrangimento ao
cidadão
Um caso muito curioso está chamando a atenção na cidade de
João Pessoa. Um homem descobriu pela quinta vez que está morto.
Tudo começou quando o vendedor, Fabrízio da Silva Pinheiro,
37 anos, deu entrada no ano de 2000 para retirar às parcelas do seguro
desemprego. Ele teve um susto ao saber que já tinha falecido e só recebeu
dinheiro após conseguir um nada consta.
De lá pra cá, o caso raro vem se repetindo toda vez que
Fabrízio precisa recorrer ao Ministério do Trabalho para receber o benefício do
INSS após deixar as empresas por onde tem trabalhado.
“Isso parece engraçado. Até levo na esportiva, mas, é muito
constrangedor”, revelou o vendedor em entrevista concedida ao MaisPB.
Fabrízio conta que teme que o ‘grave problema’ venha
prejudicá-lo mais adiante, quando ele precisar reivindicar a aposentadoria. Ele
pensa entrar com ação contra o INSS para que a situação seja resolvida de forma
definitiva.
Em tom de descontração
e ao mesmo tempo demonstrando sofrimento por causa da inusitada
situação, o vendedor até brinca do caso:
“Certa vez, teve gente que correu com medo ao puxar minha ficha de
falecido”.
Fabrízio acredita que o problema pode ter surgido a partir
de um período onde ele ficou afastado do serviço por causa de uma cirurgia no
joelho esquerdo , em 1998. “O INSS pode ter liberado um código errado, pois, o
próprio órgão reconheceu a possibilidade da falha”, lembrou.
A atendente da Delegacia do Trabalho em João Pessoa, Mariana
André, revela que durante todo o tempo que trabalha no órgão federal nunca viu
algo parecido.
“Toda vez que vem dar entrada num processo ele já sabe que
vai dar o problema. Isso só acontece com ele, nunca vi algo igual”, disse.
Mariana recomenda que o vendedor procure o INSS, pois,
segundo ela, a Delegacia do Trabalho só trabalha com as informações que o
sistema de dados do INSS envia. “Ele deve entrar com um processo
administrativo, pois, isso pode dar problema na aposentadoria”, orienta.
Ela explicou que, no caso de notificação de falecimento, os
recursos do seguro desemprego ficam bloqueados.
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